Em novembro, foram registrados 3.120 contratos de trabalho intermitente,  segundo informou hoje (27) o Ministério do Trabalho. O número de desligamentos foi de 53, o que gerou um saldo positivo de 3.067 contratos.

A modalidade foi criada com a reforma trabalhista, que entrou em vigor no mês passado, e passou a fazer parte dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Por essa modalidade, o trabalhador recebe por período trabalhado - em horas ou diária. Tem direito a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário proporcionais. No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Desligamento de comum acordo e trabalho parcial

O ministério também registrou 805 desligamentos de comum acordo, modalidade que também entrou em vigor com a reforma trabalhista. Esses desligamentos foram informados por 654 estabelecimentos.

Com a nova legislação, o contrato de trabalho poderá ser encerrado de comum acordo entre patrão e empregado, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

O trabalho parcial registrou 744 admissões por 502 estabelecimentos. Antes da reforma, o trabalho parcial era limitado a 24 horas por semana. Com a reforma, deixou de existir essa limitação. Desse total, 321 contratos são de trabalho acima de 24 horas semanais.

No trabalho parcial, a jornada poderá durar até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Fonte: Agência Brasil