A CCJ vai examinar, debater e votar apenas a constitucionalidade do texto apresentado pelo deputado Marcelo Ramos (PL-AM). Caso a matéria seja aprovada na CCJ, em seguida vai ser constituída e instalada comissão especial para analisar o mérito da proposta. Mas isto só deverá acontecer em 2020, em fevereiro, quando serão retomados os trabalhos legislativos, após o recesso, que começa no dia 23 de dezembro.

A PEC 196 versa sobre a alteração do artigo 8º da Constituição Federal, que trata da organização sindical.

No ‘voto do relator’, o proponente, deputado Marcelo Ramos diz que: ‘A Proposta de Emenda à Constituição nº 196, de 2019, atende aos requisitos formais de apresentação. A exigência de subscrição por, no mínimo, um terço do total de membros da Casa foi observada, contando a Proposta com 241 (duzentos e quarenta e uma) assinaturas confirmadas, restando obedecido o art. 60, I, da Constituição.’

Para a CTB, é fundamental a Unicidade Sindical e a rejeição do pluralismo.

Segundo a Resolução política da 21ª Reunião da Direção Executiva da CTB: “Jair Bolsonaro pretende impor com o óbvio propósito de dividir, pulverizar e debilitar ainda mais o movimento sindical e o povo trabalhador, de modo a facilitar sua obra de destruição das conquistas e direitos da nossa classe. O momento exige um esforço redobrado para a sobrevivência e o fortalecimento das organizações sindicais, que caminham lado a lado com as conquistas e os direitos trabalhistas.”.

Via DIAP