Confira 5 pontos da reforma da Previdência que vão tirar dinheiro do seu bolso
Fim da aposentadoria por tempo de contribuição, obrigatoriedade de idade mínima, redução na pensão dos dependentes, mudanças na aposentadoria por invalidez e no abono salarial, são os piores pontos
Além de não combater privilégios nem ajudar a aquecer a economia, as mudanças nas regras da reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL/RJ) prejudicam toda sociedade brasileira ao endurecer os critérios de concessão de benefício e alterar os cálculos para reduzir os valores de aposentadorias, auxílios e até pensões de viúvas e órfãos.
O Portal CUT selecionou os cinco pontos mais cruéis do texto aprovado na Câmara dos Deputados no primeiro turno da votação: fim da aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima obrigatória, fim do abono salarial do PIS/Pasep para quem ganha mais de R$ 1. 364,43; redução no valor da aposentadoria por invalidez, no auxílio doença e na pensão de viúvas, viúvos e órfãos.
Para entrar em vigor, as mudanças têm de ser votadas duas vezes na Câmara dos Deputados e duas vezes no Senado. Em agosto, tem votação em segundo turno na Câmara e os senadores ainda precisam avalizar ou não a reforma de Bolsonaro, lembra o presidente da CUT, Vagner Freitas.
“Ainda dá tempo de reverter a tragédia e salvar os direitos da classe trabalhadora”, alerta Vagner, que convoca todos os trabalhadores e trabalhadoras e a sociedade para a luta no dia 13 de agosto – Dia Nacional de Mobilizações, Paralisações e Greves contra a Reforma da Previdência.
Confira os itens mais perversos da reforma:
01 - Fim da aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima obrigatória
A reforma da Previdência de Bolsonaro prevê o fim da aposentadoria por tempo de contribuição - que hoje é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Pelo texto da PEC, os homens só poderão se aposentar com benefício integralcom 40 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos. Já as mulheres, para ter benefício integral terão de contribuir durante 35 anos e ter 62 anos de idade.
O texto institui a obrigatoriedade de idade mínima para aposentadoria de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) e 15 anos de contribuição, no mínimo. Porém, o valor do benefício será reduzido em 25%, já que o cálculo também será mudado e levará em consideração 60% da média total dos salários base.
Hoje, quem contribui por 15 anos recebe 85% do valor da média das 80% melhores contribuições - as 20% piores são descartadas, o que contribui para aumentar o valor do benefício.
Isso significa que a perda inicial de 25% pode ser ainda maior já que o valor do benefício será calculado pela média geral das contribuições, incluindo as piores, os primeiro e mais baixos salários, inclusive.
Para ter acesso ao valor integral do benefício é possível também se aposentar pela fórmula de pontuação 86/96, que é a soma da idade mais o tempo de contribuição. Sendo 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. Há ainda regras de transição. Para entendê-las, clique aqui (link da matéria que publicaremos amanhã )
02 - Abono salarial do PIS/Pasep
Hoje, tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep 23,7 milhões trabalhadores e trabalhadoras formais quem ganham até dois salários mínimos (R$ 1.996,00). Com a reforma, só vão receber os que ganham até R$ 1.364,43.
Com a reforma, apenas 12,7 milhões terão direito ao abono.
Nos estados de São Paulo e Santa Catarina, por exemplo, onde os salários mínimos regionais são maiores do que a média nacional, os cortes para o acesso ao PIS/PASEP podem afetar 70,1% e 72% dos atuais beneficiários.
03 - Aposentadoria por invalidez
O benefício vai mudar de nome e passará a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente, abrindo uma brecha para cancelar o benefício.
A Medida Provisória nº 871, conhecida como Pente Fino do INSS, está fazendo novas perícias em todos que já estão aposentados por invalidez ou por doença com o objetivo de cortar os benefícios e obrigar o trabalhador a voltar ao trabalho mesmo que, às vezes, não tenda condições.
Hoje, um trabalhador ou trabalhadora que se acidenta fora do trabalho tem direito a aposentadoria integral. Com a reforma, somente terá direito ao benefício integral em caso de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho.
Assim, quem se acidentou ou contraiu uma doença fora do ambiente do trabalho vai receber benefício como os demais trabalhadores regidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de 60% sobre a média de contribuições de até 20 anos. A partir do 21º ano o segurado terá direito a 2% a mais por ano que exceder o tempo mínimo obrigatório.
04 - Auxílio doença
O auxílio-doença também terá como base para o pagamento do benefício 100% das contribuições, e não mais 80%. Porém, o texto da PEC abre uma brecha para que qualquer modificação possa ser feita por lei complementar, já que não está na Constituição. Com isso, o governo poderá fazer mudanças nas regras do auxílio doença por lei complementar, onde será preciso a maioria dos votos simples, e não como uma PEC que necessita de 60% dos votos dos parlamentares e duas votações na Câmara e no Senado.
Outro ponto que chamou a atenção dos especialistas em Previdência, é que esses benefícios têm novo enquadramento no tipo de proteção. Hoje é previsto em caso de doença ou invalidez. A reforma estabelece proteção em caso de incapacidade para o trabalho.
05 - Pensão de viúvas, viúvos e órfãos
Um dos pontos mais desumanos da reforma da Previdência é o que muda o cálculo de concessão das pensões pagas a viúvos, viúvas e órfãos.
Hoje, em caso de morte do segurado do INSS, seus dependentes têm direito a 100% do benefício. Com a reforma terão direito a 50% mais 10% por dependente. Assim, uma viúva, por exemplo, receberá apenas 60% da aposentadoria que seu marido deixou, já que terá direito a mais 10% por ser dependente. Caso ela tenha filhos receberá 10% a mais por cada um.
Outro ponto no caso das pensões por morte, é que se a viúva ou o viúvo tiverem sua própria aposentadoria, terá de optar por uma das aposentadorias (sempre a mais alta) e receber um percentual da outra, na seguinte escala:
Quem tiver um segundo benefício no valor de até um salário mínimo (R$ 998,00), poderá ficar com 80% do benefício (R$ 798,40);
– Se o valor do beneficio for entre um e dois salários mínimos, receberá 60%;
– Entre dois e três salários mínimos, será de 40%;
– Entre três e quatro salários mínimos, será de 20%;
– Quem tiver um segundo benefício (pensão ou aposentadoria) de mais de quatro salários mínimos, não receberá nada. Neste caso, o percentual de cálculo previsto na PEC é 0%.
Especialistas debatem enfrentamento do trabalho escravo no município de São Paulo
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Comissão Municipal para a Erradicação do Trabalho Escravo (COMTRAE) de São Paulo apresentaram em julho (18) os resultados preliminares do primeiro monitoramento do Plano Municipal para Erradicação do Trabalho Escravo, bem como a proposta de Fluxo de Atendimento à Pessoa Submetida ou Vulnerável ao Trabalho Escravo, durante oficina técnica realizada na capital paulista.
O evento discutiu avanços e desafios no enfrentamento do trabalho escravo no município de São Paulo. No monitoramento, foram avaliadas 58 ações estabelecidas no plano e distribuídas em sete eixos estratégicos: ações gerais; ações de repressão; monitoramento de legislação; prevenção; capacitação; assistência às vítimas e geração de emprego e renda. Foi monitorado o período de 2015 a 2018.
Os resultados preliminares mostram que 68,2% dos indicadores monitorados foram considerados cumpridos ou parcialmente cumpridos. Desses, a maioria (41,46%) necessita de acompanhamento permanente e sistemático para que os processos possam ser consolidados e, assim, serem considerados cumpridos em um próximo ciclo. Dos sete eixos estratégicos, o de prevenção foi o que apresentou maior índice de ações cumpridas e parcialmente cumpridas. O eixo de geração de emprego e renda foi o que menos avançou, pois não apresentou qualquer indicador totalmente cumprido.
“A COMTRAE tem sido um espaço importante para a articulação de atores relevantes no combate ao trabalho escravo no município de São Paulo e tem assumido um papel proeminente na disseminação de conhecimento e de ferramentas capazes de fortalecer a gestão pública para prestar um atendimento mais qualificado ao trabalhador vulnerável ou resgatado do trabalho escravo”, disse Fernanda Carvalho, oficial de projetos da OIT.
Ainda durante o evento, foi apresentada a proposta de fluxo de atendimento à pessoa submetida ou vulnerável ao trabalho escravo, desenvolvida com a participação de representantes das secretarias municipais de São Paulo, de organizações da sociedade civil (Missão Paz; Repórter Brasil; Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante – CDHIC e Centro de Apoio e Pastoral do Migrante – CAMI) e de órgãos governamentais.
O objetivo desse trabalho é a criação de uma sistemática para o atendimento e referenciamento à pessoa vulnerável ou resgatada do trabalho escravo de forma mais eficiente, assim como a articulação entre as instituições responsáveis por prestar esse atendimento.
As duas iniciativas foram desenvolvidas com o apoio da OIT por meio do projeto “Promovendo Melhorias das Condições de Gestão e Trabalho das Oficinas de Costura de Sao Paulo”.
O apoio da OIT à iniciativa é estratégico, pois, com a consolidação desses resultados, a COMTRAE terá subsídios para direcionar seus esforços na efetivação das políticas públicas locais de enfrentamento ao trabalho escravo, fortalecer suas ações e guiar seu planejamento estratégico para os próximos anos.
Os resultados serão desdobrados em outras ações coordenadas pela COMTRAE, que serão importantes na prevenção e enfrentamento do trabalho escravo em São Paulo e na construção do trabalho decente para todos.
Fonte: ONU Brasil
Adiantamento do 13º salário dos Aposentados: Atenção as datas de pagamento
O saque do Adiantamento do 13º salário da Aposentadoria é um momento importante do ano, embora não tenha uma lei que obrigue, uma injeção na economia de bilhões de reais movimenta muitos setores, esse adiantamento corresponde a 50% do valor que o aposentado ou pensionista recebe de salário.
O art. 40 da Lei 8213/91 é devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. (Vide Decreto nº 6.525, de 2008) (Vide Decreto nº 6.927, de 2009) (Vide Decreto nº 7.782, de 2012) (Vide Decreto nº 8.064, de 2013) (Vide Decreto nº 9.447, de 2018).
Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
Apenas no ano de 2015 houve atraso no calendário habitual, os pagamentos foram efetuados em Setembro.
No ano passado a antecipação alcançou a casa dos R$ 21 bilhões, tamanha injeção na economia gerou movimentações e aquecimento no mercado entre os meses de agosto e setembro, onde mais de 30 milhões de benefícios foram pagos.
Quem tem direito ao Adiantamento do 13º salário da Aposentadoria?
Após confirmado pelo governo a antecipação por meio do decreto presidencial, que é divulgado no Diário Oficial da União.
Estão aptos a sacar o valor de antecipação do benefício aqueles que receberam no decorrer do ano os seguintes benefícios.
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade.
O valor do pagamento é proporcional ao período de recebimento, sendo assim, se o benefício foi pago de janeiro a julho o cálculo será realizado sobre 7 meses, sobre o valor de direito, será antecipado 50%, e o restante receberá em Novembro, importante ressaltar que nessa antecipação não será pago Imposto de Renda.
Todos aqueles que recebem o benefício de prestação continuada (BPC) não tem direito ao décimo terceiro salário do INSS.
Datas de pagamento do Adiantamento do 13º salário da Aposentadoria
O calendário de pagamento tem início no dia 27 de Agosto e tem seu termino dia 10 de setembro de 2019, a tabela define as datas de acordo com o valor do benefício e o número final do benefício (excluindo o dígito), segue a tabela:
Quando recebe os outros 50%?
A segunda parcela do décimo terceiro do aposentado ou pensionista é creditada junto ao pagamento do mês de novembro, contabilizando a diferença entre o valor total da parcela subtraindo a parcela já recebida.
Como Consultar o valor que irá receber de adiantamento do 13º da aposentadoria?
A consulta à primeira parcela do 13º salário pode ser feita pela internet, através do portal Meu INSS. Na página, o beneficiário deve fazer o login e clicar no item “Histórico de Crédito do Benefício”. A parcela antecipada é paga no mês de agosto para quem recebe até um salário mínimo como benefício (R$998,00). As pessoas que recebem mais que isso recebem em setembro.
Datas de pagamento do Adiantamento do 13º salário da Aposentadoria
O calendário de pagamento tem início no dia 27 de Agosto e tem seu termino dia 10 de setembro de 2019, a tabela define as datas de acordo com o valor do benefício e o número final do benefício (excluindo o dígito), segue a tabela:
Quando recebe os outros 50%?
A segunda parcela do décimo terceiro do aposentado ou pensionista é creditada junto ao pagamento do mês de novembro, contabilizando a diferença entre o valor total da parcela subtraindo a parcela já recebida.
Como Consultar o valor que irá receber de adiantamento do 13º da aposentadoria?
A consulta à primeira parcela do 13º salário pode ser feita pela internet, através do portal Meu INSS. Na página, o beneficiário deve fazer o login e clicar no item “Histórico de Crédito do Benefício”. A parcela antecipada é paga no mês de agosto para quem recebe até um salário mínimo como benefício (R$998,00). As pessoas que recebem mais que isso recebem em setembro.
Caixa divulga o calendário de liberação das contas do FGTS; confira
A Caixa Econômica Federal divulgou na manhã desta segunda-feira (5) o calendário de liberação das contas do FGTS. A partir de 13 de setembro, o saque estará disponível para trabalhadores nascidos entre janeiro e abril.
Nascidos entre maio e agosto poderão fazer a retirada a partir de 27 de setembro. A partir de 9 de outubro, o saque estará disponível para quem nasceu entre setembro e dezembro. Essas datas são válidas para quem tem conta-poupança na Caixa Econômica Federal. Quem não tem a conta terá de seguir outro cronograma, a partir do mês de nascimento:
- Janeiro: 18 de outubro
- Fevereiro: 25 de outubro
- Março: 8 de novembro
- Abril: 22 de novembro
- Maio: 6 de dezembro
- Junho: 18 de dezembro
- Julho: 10 de janeiro
- Agosto: 17 de janeiro
- Setembro: 24 de janeiro
- Outubro: 7 de fevereiro
- Novembro: 14 de novembro
- Dezembro: 6 de março
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