Demitido gasta FGTS rapidamente e depois perde patamar de consumo
Resultado de estudo pode também indicar riscos do projeto do governo de liberar parte do fundo
Em estudo citado por seus pares como especialmente bem formulado, a economista brasileira Joana Naritomi e o belga François Gerard concluem, com base em evidências, que o fundo de garantia (FGTS) falha em sua função de seguro para a perda de renda na demissão injustificada.
O trabalho comparou o consumo de grupos semelhantes de trabalhadores durante 25 meses: o grupo dos demitidos sem justa causa teve, no momento da rescisão e logo após, um pico de compra de bens de mais de 35% acima da média mensal do ano anterior à rescisão.
A partir do segundo mês, porém, o consumo cai e fica até 17% abaixo da média do ano anterior a partir do quinto mês, quando acabam as parcelas de seguro-desemprego.
O resultado mostra que o fundo não é usado para o que os economistas chamam de “suavização de consumo” —mantê-lo constante, sem perdas relevantes no futuro.
“O estudo é bastante importante porque registra a experiência para além do laboratório. Não estão perguntando para as pessoas se elas preferem gastar mais agora ou no futuro. Mostram o que aconteceu de fato”, diz o professor do Insper Ricardo Brito.
Na base do resultado obtido está a forma de desembolso desses recursos, diz Joana, professora de desenvolvimento internacional e administração pública da London School of Economics —nos últimos meses, ela fez pesquisa na Universidade Columbia (EUA), onde trabalha Gerard, seu coautor.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe de uma só vez o saldo da conta no FGTS e multa de 40% sobre esse saldo (na média, o total é o triplo do salário mensal). Esse valor, somado ao seguro-desemprego (na média metade do salário), seria suficiente para manter por vários meses o padrão de
consumo anterior à demissão.
“Não quer dizer que o fundo de garantia seja desnecessário. Os trabalhadores precisam de instrumentos de seguridade. Mas, se o objetivo é fornecer um seguro continuado, é preciso refletir sobre o impacto da atual forma de desembolso.”
(Pouco estudados, benefícios pagos de uma vez só são mais comuns em países em desenvolvimento, já que a administração do seguro-desemprego costuma ser mais cara e complexa.)
O resultado mostra também como políticas públicas podem ser afetadas por eventos estudados pela economia comportamental —neste caso, o mecanismo inconsciente que faz com que valorizemos mais o consumo no presente, em detrimento da poupança para evitar apertos no futuro.
Esse imediatismo é chamado pelos economistas de viés do presente (“present-bias”, em inglês) e estudos indicam que é especialmente alto entre os brasileiros.
O viés pode ser um dos motivos pelos quais a maioria dos trabalhadores entrevistados no estudo declarou que não gostaria de receber todo o seguro-desemprego antecipadamente, “para não gastar tudo de uma vez só”.
“Os economistas estão cada vez mais sensíveis ao fato de que as pessoas não são máquinas de calcular”, diz Joana.
O imediatismo é um fator que precisa ser levado em conta, segundo ela, na discussão das políticas. “A decisão tomada pela pessoa hoje pode não ser a melhor para seu futuro nem para o bem-estar global, o que pode justificar um sistema de poupança forçada”, diz.
Brito, do Insper, concorda. “A constatação de que as pessoas não ‘suavizam’ os recursos indica que pode ser benéfico forçá-las a poupar.”
De cada 10 demitidos, 6 afirmaram que apoiam o formato atual do fundo, e a maioria dá como motivos “controlar as despesas” e “não gastar tudo de uma vez”.
O esgotamento rápido dessa poupança, porém, é o outro lado da moeda mostrado no trabalho de Joana e Gerard. Segundo a economista, são necessários mais estudos para avaliar o custo-benefício de
outras opções de desembolso.
“O FGTS pode ter várias funções, como a de seguro contra perda de renda, a de amparo no caso de uma doença grave ou para a compra da casa própria. Diferentes formas de liberá-lo poderiam ser testadas.”
Para o professor da escola de economia da FGV-SP Eduardo Zylberstajn, que pesquisa mercado de trabalho, mecanismos que protejam os empregados de um choque prejudicial involuntário são necessários, mas é preciso avaliar se não há modelos mais eficientes que os adotados no Brasil.
O fundo de garantia eleva o custo de contratação e, segundo ele, funciona como transferência de renda pouco transparente: poupança sub-remunerada dos trabalhadores financia projetos de saneamento, construção civil e incorporação imobiliária.
“A ideia não é desmontar a proteção, mas o estudo é mais uma forte evidência de que há problemas a discutir. Quem de fato precisa de proteção? Faz sentido FGTS para todas as faixas de salário?”, questiona.
Ricardo Brito, especialista em finanças e decisões de poupança, acrescenta que pode ser interessante pesquisar como a educação financeira alteraria a falta de planejamento para o futuro.
A falta de estudos também acende um alerta em relação ao projeto do atual governo de liberar parte do dinheiro do fundo de garantia para estimular a economia.
“Pode de fato gerar mais consumo, mas é importante considerar que, num momento de choque futuro, a pessoa não terá mais esse recurso. O aumento de consumo terá um custo, e não estamos estudando qual será ele.”
Zylberstajn, que é professor da escola de economia da FGV-SP e coordenador de pesquisas da Fipe, concorda: “Esse é o perigo de um sistema que não é bem pensado. Liberar os saldos pode colocar em risco a saúde financeira do fundo, que concede empréstimos de longo prazo, e agravar a crise da indústria de construção”.
O economista diz que o Brasil é o único país que mistura quatro diferentes formas de proteção ao emprego: subsídio ao emprego formal (abono); pagamentos mensais que cessam ao se obter nova vaga (seguro-desemprego), desembolso único (FGTS) e taxa contra demissão injustificada (multa de 40%).
“Cada política tem sua importância, mas provoca distorções. Misturar tudo agrava os problemas.”
Retratos dos dois desempregados, tirados em posto de atendimento ao trabalhador no centro de SP
Helio Machado (esq.), 65, demitido em janeiro, gastou a maior parte dos R$ 5.000 do FGTS com remédios para a esposa e plano de saúde: "A gente gasta porque a necessidade obriga"; Aldeni Caiers, 47, guardou os R$ 8.000 do fundo, que recebeu há quase um ano: "A gente não sabe quando vai arrumar emprego e pode acabar sendo despejada. Parei de comprar tudo” - Marina Estarque/Folhapress
COMO FOI FEITO O ESTUDO
1
Os pesquisadores levantaram os dados de trabalhadores formais do setor privado demitidos no estado de São Paulo entre 2011 e 2013, registrados na Rais, base do governo federal (as pessoas não são identificadas)
2
Foram considerados demitidos que tinham ao menos 12 meses de contrato (e, portanto, direito ao seguro-desemprego) e no máximo 72 meses de vínculo (o que permite calcular o valor do saldo do FGTS)
3
Foram analisadas compras de 400 mil empregados formais inscritos na Nota Fiscal Paulista entre de 2010 e 2014
4
Foram estudados cerca de 78 mil demitidos que participaram da NFP nos 12 meses anteriores e posteriores ao mês da demissão (sempre sem identificação individual)
5
Para descartar que esses trabalhadores tivessem comportamento diferente dos não inscritos na NFP, seu perfil foi comparado ao dos demitidos em geral; em pequeno grau, os inscritos tinham maiores escolaridade, tempo de vínculo e salários médios
6
O trabalho mede o consumo de bens (exclui gastos com serviços e habitação, por exemplo), que representa cerca de 30% do salário médio do trabalhador antes da demissão; comparação com a Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) mostrou que foi analisada parcela significativa do consumo
7
Para descartar a hipótese de que os demitidos tivessem passado a comprar sem notas, foi estudado o consumo em farmácias, setor em que as vendas com nota fiscal são a regra
8
Com base na NFP, foram identificados o ramo da empresa vendedora, para classificar o tipo de consumo —se um bem durável (loja de eletrodomésticos) ou não durável (restaurante ou quitanda); a variação ocorre nos dois tipos
9
136 inscritos no seguro-desemprego em 2018 foram também entrevistados; 2% tiveram problema para receber o FGTS, e 12% para receber a multa de 40%. Na média, a rescisão equivalia a 5 meses de salário. Só 4% não pretendiam sacar todo o saldo do fundo
Entenda o FGTS
> Criado em 1966, era alternativa à estabilidade no emprego —o seguro-desemprego só veio em 1986.
> Formado por depósitos do empregador (8% da remuneração do empregado)
> Hoje pode ser sacado em 9 casos, entre eles demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou aos 70 anos
> Há no Congresso 165 projetos para ampliar as hipóteses de saque
> O governo anunciou no fim de maio que estuda liberar parte do saldo para estimular a economia.
> Poupança forçada, o fundo paga aos trabalhadores só 3% de juros ao ano, o que corrói o patrimônio. De 1997 a 2017, rendeu 202% contra inflação de 250%, nos cálculos do economista Pedro Fernando Nery
> Enquanto o seguro-desemprego é mensal e cessa quando a carteira volta a ser assinada, o fundo é todo liberado na demissão
> O patrimônio líquido do fundo era de R$ 104 bi em setembro de 2018 (último dado disponível), e financia habitação, saneamento e transporte (em 2019, R$ 78,6 bi)
Fonte Folha de SP
OIT aprova convenção contra a violência e assédio no mundo do trabalho
Foi aprovada, nesta sexta-feira (21), a convenção 190 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), contra a violência e assédio no mundo do trabalho. A votação foi tripartite entre trabalhador, governo e empregador. Esse é o primeiro tratado internacional que trata deste tema, o que inclui princípio de sanções.
A convenção foi aprovada durante a realização da 108ª Convenção Internacional da OIT, que iniciou no dia 10 de junho, em Genebra (Suíça) e reúne cerca de 5 mil participantes de mais de 200 países.
O texto era esperado desde o lançamento do movimento #MeToo, que denuncia o assédio às mulheres e a aprovação da Convenção contou com 439 votos favoráveis, 7 contra e 30 abstenções.
Lourenço Ferreira do Prado, presidente da CONTEC (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito) e secretário de Relações Internacionais da União Geral dos Trabalhadores (UGT) afirmou que, a decisão de hoje, na Convenção da OIT, foi um avanço importante para o mundo do trabalho e para o conjunto de ações que têm como objetivo o fortalecimento do conceito de trabalho decente.
Para que o texto se torne vinculante, agora cabe aos países ratificá-lo. A Convenção entrará em vigor um ano após a ratificação de pelo menos dois Estados.
A Convenção 190 se aplica à violência e ao assédio relacionados ao mundo do trabalho, incluindo eventos ocorridos nos espaços públicos e privados, quando servem de lugar de trabalho, mas também durante o trajeto de casa para o trabalho e comunicações eletrônicas.
O texto reconhece que a violência e o assédio "atingem mulheres e jovens de maneira desproporcional", mas afirma que "outras pessoas pertencentes a um, ou vários, grupos vulneráveis" também são atingidas.
Fonte: UGT
Lei que cria pente-fino aumenta renda de quem tem 2 empregos
Governo sancionou lei antifraude do INSS na última semana com medida que beneficia segurados
A lei 13.846, que cria um pente-fino no INSS e muda as regras de benefícios, foi sancionada na última semana com algumas alterações que beneficiam os segurados e outras que podem trazer prejuízos a eles.
Derivada da medida provisória 871, publicada em janeiro deste ano, a lei regulamentou um ponto importante para os segurados que têm dois empregos, criando um novo cálculo para as atividades concomitantes.
Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), as regras ficarão mais simples nestes casos. Agora, o INSS vai somar as duas atividades, até o teto previdenciário, e calcular a média salarial sobre todo o valor para poder conceder a aposentadoria, o que aumenta o benefício previdenciário.
Antes da vigência da lei, a norma aplicada pela Previdência era prejudicial. Primeiro, o INSS determinava qual era a atividade principal e a secundária. Para calcular o valor do benefício neste período, a conta do instituto definia um índice pelo qual a média salarial do período da atividade secundária era multiplicada, resultando em redução da aposentadoria.
Na Justiça, é possível conseguir os valores maiores, com o cálculo que passa a ser adotado agora. Santos alerta, porém, que quem já teve o benefício concedido com a regra anterior não conseguirá revisão.
O especialista aponta outras mudanças trazidas pela lei 13.846 que podem prejudicar os trabalhadores.
Uma delas é para o segurado que recebe auxílio-acidente. Hoje, o beneficiário do INSS que tem sua capacidade de trabalho reduzida tem direito ao auxílio-acidente, pago junto com o salário. Se fica desempregado, não precisa fazer contribuições e, mesmo assim, mantém o direito a benefícios previdenciários. A partir de agora, se não contribuir e perder a qualidade de segurado, ficará sem direitos.
LEI ANTIFRAUDES | VEJA O QUE MUDA
A lei 13.846, que institui um pente-fino em benefícios do INSS, trouxe diversas mudanças nas regras previdenciárias
Há alterações que vão beneficiar os segurados e outras que devem deixar a liberação de benefícios bem mais difícil
Vantagem para quem tem dois empregos
A regra de cálculo da aposentadoria para quem tem dois empregos prejudica o segurado atualmente
Com a nova lei, as chamadas atividades concomitantes terão um cálculo melhor, que pode aumentar o valor do benefício
Como era
Atividade principal
É o emprego mais antigo ou que durou mais tempo, não importando o valor do salário recebido pelo trabalhador
O salário da atividade principal entra no cálculo da média salarial, sobre a qual será calculado o valor da aposentadoria
Atividade secundária
É o emprego com menor duração, mesmo que o salário recebido seja maior do que o da atividade principal
O tempo da atividade secundária é dividido pelo tempo de contribuição necessário para receber o benefício
Essa divisão irá resultar em um índice pelo qual a média média salarial da atividade secundária será multiplicada
EXEMPLO
Um trabalhador acumula dois empregos:
As atividades principais somam 35 anos
Neste período, a média salarial é de R$ 2.000
Já as atividades secundárias somam cinco anos
A média dos salários também é de R$ 2.000
Cálculo do benefício:
O tempo da atividade secundária será dividido pelo tempo de contribuição total
Será realizada a divisão de cinco anos por 35, resultando no índice 0,1429
A média salarial da atividade secundária será multiplicada por este resultado:
R$ 2.000 x 0,1429 = R$ 285,80
Esse valor será acrescido à média salarial do período de atividades concomitantes (com dois empregos)
Como ficou:
O INSS vai somar as duas atividades, até o limite do teto, hoje em R$ 5.839,45, e aplicar o cálculo básico da média salarial, sem nenhum redutor
EXEMPLO
Recentemente, a Justiça Federal em São Paulo julgou um pedido de revisão envolvendo uma aposentada de 57 anos que teve dois empregos
A aposentadoria foi concedida pelo INSS em 2011
As atividades concomitantes foram de 2001 a 2011
A revisão saiu em novembro do ano passado
Os atrasados foram pagos em abril deste ano
Quanto ela recebia: R$ 2.352,47
Novo valor da aposentadoria: R$ 2.773,27
Diferença: R$ 29 mil
Carência reduzida
Quem perde a qualidade de segurado, que dá direito a benefícios previdenciários, tem que cumprir um prazo de carência para voltar a ter direitos no INSS
A MP havia elevado o prazo no caso do auxílio-doença, exigindo 12 contribuições, e no do salário-maternidade, para dez contribuições
A regra pior caiu durante a tramitação e voltou a valer prazos menores, conforme a lei:
Seis meses, para ter de novo direito ao auxílio-doença
Cinco meses, para ter de novo direito ao salário-maternidade
Auxílio-acidente
Os segurados que recebem auxílio-acidente e não estão empregados devem pagar contribuições ao INSS
Caso contrário, poderão perder a qualidade de segurado e ficar sem acesso a benefícios
Antes da lei, quem recebia auxílio-acidente estava protegido, mesmo sem contribuir
Pensão por morte
As regras da pensão por morte para casais em união estável haviam sido endurecidas na MP 871 e a nova lei trouxe mais empecilhos para os segurados
Agora, quem não tem documento em cartório que prove o casamento terá de apresentar ao instituto papéis de até 24 meses antes da morte do segurado para provar a união e/ou a dependência econômica
Como era
Nas agências do INSS, era preciso apresentar pelo menos três documentos recentes para ter a pensão
No entanto, na Justiça, o segurado conseguia provar a união estável apenas com testemunhas
No posto, também se aceitavam testemunhas, mas em casos raros
Como ficou
Quem não é casado e vive apenas em união estável terá que apresentar documentos de até 24 meses antes da morte, que provem o direito à pensão
A mesma regra é válida para outros dependentes do segurado que morreu, como pais e irmãos, por exemplo
Outras mudanças
Menor incapaz
O menor de 16 anos considerado absolutamente incapaz tem prazo de até 180 dias para pedir a pensão por morte
Antes, não havia data-limite
Reconhecimento de paternidade
Quando houver discussão judicial para o reconhecimento de um novo dependente, a cota dessa pessoa ficará separada até o fim da ação; os demais dependentes vão receber menos
Tempo da pensão por morte será o mesmo da pensão alimentícia
Se o segurado estava obrigado a pagar pensão alimentícia e morre, o seu dependente receberá o benefício pelo mesmo prazo que receberia a grana alimentar
Fontes: INSS, Secretaria de Previdência, lei 13.846 e advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)
Em 22,7% dos domicílios, não há renda do trabalho
Quase um quarto dos domicílios brasileiros viveu sem renda decorrente de trabalho no primeiro trimestre de 2019, revelou um estudo divulgado nesta terça-feira, 18, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que prevê melhora para o mercado de trabalho apenas a partir de 2020, se a reforma da Previdência for aprovada este ano. Com o agravamento da crise econômica no País nos últimos anos, está crescendo também o número de pessoas sem trabalho há mais de dois anos.
A proporção dos domicílios sem renda do trabalho – onde se incluem aposentados, Bolsa Família, investimentos em ações, entre outros – subiu de 19% no primeiro trimestre de 2014 para 22,7% de janeiro a março de 2019. Foi o maior crescimento entre todas as faixas de renda pesquisadas pelo Ipea. Já os domicílios que vivem de renda alta pouco se mexeram em cinco anos, caindo de 2,2% para 2,1%.
“Hoje, 22,7% dos domicílios não têm nenhuma renda do trabalho, o que é muita coisa. A crise bateu muito forte no mercado de trabalho e mais fortemente no trabalhador menos escolarizado, com emprego de pior qualidade e esse trabalhador tem sofrido mais com a crise”, explicou a economista Maria Andréia Lameiras, técnica em planejamento e pesquisa do Ipea, órgão ligado ao Ministério da Economia.
O Ipea identificou também uma alta na parcela de desempregados que estão nessa situação há mais de dois anos. No primeiro trimestre de 2015, quando o emprego começou a declinar no País, essa parcela representava 17,4% do total, subindo para 24,8% no primeiro trimestre deste ano, ou 3,3 milhões de pessoas. Em quatro anos, o crescimento das pessoas que estão há mais de dois anos sem emprego foi de 42,4%, segundo o Ipea.
“Isso mostra que o mercado de trabalho é o pior retrato da crise econômica que o Brasil está passando. Estamos saindo da crise, mas muito lentamente, e o mercado de trabalho reage depois da economia como um todo”, avaliou Lameiras.
De acordo com o pesquisador da área de economia aplicada da FGV Ibre, Daniel Duque, ainda falta muito para a recuperação do mercado de trabalho, tanto que muitas pessoas já desistiram de procurar emprego (desalento) e muitos se aposentam para ter uma renda mínima, enquanto aguardam o mercado melhorar, o que fez crescer o número de domicílios sem renda do trabalho.
“A gente teve realmente uma gigantesca reversão da tendência que a gente tinha tido de 2004 a 2014, de melhora muito acentuada do mercado de trabalho, e com uma piora muito acentuada nos últimos quatro anos”, avaliou, estimando em pelo menos um ano para se ter alguma melhora no mercado de trabalho consistente no Brasil.
Duque prevê que a economia deverá começar a se recuperar nos próximos trimestres, mas a melhora do mercado de trabalho não será imediata, como aponta o estudo do Ipea.
Fonte: Estadão
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