Começa hoje o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda
Começa nesta quinta-feira (7) o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2019. Os contribuintes terão até 30 de abril para acertar as contas com a Receita. As regras para a entrega do ajuste anual estão na Instrução Normativa 1871/2019, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro. De acordo coma a Receita Federal, quem tem restituição para receber, quanto mais cedo enviar a declaração mais rapidamente receberá o valor.
As restituições são liberados prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
O programa para fazer a Declaração do Imposto de Renda deste ano está disponível desde a última semana. O Fisco espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No ano passado, foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tablets e smartphones. Em 2018, 320 mil declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.
A Receita promete acelerar o processamento da declaração este ano. Assim, o contribuinte pode checar no e-CAC se há alguma pendência na declaração e fazer correções.
No site da Receita, é possível conferir uma série de perguntas e respostas sobre a declaração deste ano.
Depois do Prazo
A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Lotes de restituição
As restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes, a partir de junho deste ano: o primeiro sairá no dia 17 de junho; o segundo em 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto em 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto em 18 de novembro; e o sétimo em 16 de dezembro.
Programa
A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.
Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.
O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano- calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.
Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.
O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
Obrigatoriedade
Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
CPF de dependentes
Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.
Dados sobre imóveis e carros
Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.
Desconto simplificado
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Deduções
O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o ultimo ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.
A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.
Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.
Fonte: Agência Brasil
Proposta de reforma é demolição da Previdência Pública, diz Dieese
Caso a reforma da Previdência do governo Bolsonaro seja aprovada, dificilmente os trabalhadores conseguirão o valor integral das aposentadorias, a conclusão foi apresentada na manhã desta quinta-feira (28), na sede da Força Sindical, em São Paulo, à sindicalistas que participaram de uma palestra sobre os impactos da reforma da Previdência apresentada pelo governo, ministrada pelo economista do Dieese.
Fausto alerta que, se o Congresso aprovar a proposta de reforma da Previdência do jeito que esta, as regras previdenciárias para que os trabalhadores e as trabalhadoras garantam o benefício serão retiradas da constituição brasileira. “Esta é a mudança fundamental que está em debate, pois uma vez aprovada desta forma, os próximos governos poderão fazer mudanças na previdência com mais facilidade sem que tenha a necessidade de um amplo debate envolvendo todos os setores da sociedade sobre o tema.”
O economista ressaltou que a reforma atinge a todos os trabalhadores e trabalhadoras, restringindo e retardando o acesso à aposentadoria e diminuindo consideravelmente o valor dos benefícios. “A dita ‘nova’ Previdência, acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e aproxima as regras para homens e mulheres; trabalhadores rurais e urbanos e trabalhadores do setor público e privado”, explica.
O governo tem claramente uma estratégia de comunicação e de debate que traz como proposta a ideia de que está sendo criada uma ‘nova previdência’ que vai garantir o futuro das próximas gerações, o que sabemos que não é verdade, já que está proposta vai dificultar a cada ano o acesso a Previdência Social.
Mobilização dos trabalhadores
O deputado federal e presidente do Solidariedade, Paulinho da Força, alertou que neste momento o movimento sindical deve não só mobilizar as bases, mas fazer uma campanha junto aos parlamentares para sensibilizar os deputados quanto aos prejuízos que brasileiros terão se a reforma for aprovada da forma que foi apresentada. “O corpo a corpo com os deputados deve ser decisivo para impedir a aprovação desta proposta”.
Miguel Torres, presidente da Força Sindical, reforçou a mobilização nacional convocada para o dia 22 de março pelas centrais sindicais CUT, CTB, Força Sindical, Intersindical e CSP-Conlutas com o objetivo de intensificar a luta contra a “reforma” da Previdência proposta pelo governo de Jair Bolsonaro. “Somos totalmente contrários e não aceitaremos esta proposta que só prejudica os trabalhadores menos favorecidos economicamente”.
Torres destacou que o momento é de o movimento sindical estar unido e conclamar os movimentos sociais para ir as ruas e esclarecer a sociedade. “Nosso dever é buscar alternativas para esta proposta e alertar quanto aos impactos desta reforma na vida dos brasileiros, especialmente os mais humildes.”
João Carlos Gonçalves (Juruna), secretário geral da Força Sindical, ressaltou que para o movimento sindical ter mais peso nas discussões em torno da reforma da Previdência e enfrentar a luta no Congresso deve garantir ações unificada. “Devemos trabalhar cada vez mais alternativas para uma reforma da Previdência que seja justa, igualitária e sem privilégios.”
Entre as ações unitárias que as centrais sindicais irão realizar, Juruna destacou, uma apresentação sobre os impactos da reforma junto à sociedade em todo Brasil, para esclarecer a sociedade; calculadora para simular a aposentadoria que será lançada pelo Dieese; notas técnicas sobre os prejuízos que a reforma vai causar às mulheres.
Fonte: Força Sindical
Após dois anos de queda, casos de dengue crescem 149% no Brasil
Depois de mais de dois anos em queda, a dengue voltou a avançar no país. Dados de novo boletim epidemiológico do Ministério da Saúde apontam 54.777 casos prováveis da doença até o dia 2 de fevereiro, mais do que o dobro do mesmo período de 2018.
Para comparação, nas primeiras cinco semanas do último ano, foram notificados 21.992 casos —o que indica um aumento de 149% nos registros neste ano.
O avanço ocorre em quase todas as regiões do país, com exceção apenas do Centro-Oeste. Com 32 mil casos, o Sudeste responde por 60% das notificações.
Ao todo, 15 estados tiveram crescimento nos casos de dengue em comparação ao mesmo período do ano passado. O verão é considerado o período de maior preocupação em relação à doença, devido ao clima propício à proliferação do mosquito transmissor, o Aedes aegypti. Lideram a lista de registros São Paulo, que já soma 17 mil casos, e Minas Gerais, com 12 mil.
Também já foram registradas cinco mortes pela doença. Destas, duas ocorreram em Goiás. As demais ocorreram em São Paulo, Tocantins e Distrito Federal.
A situação tem levado autoridades de saúde a aumentarem o alerta sobre o combate de focos do mosquito transmissor.
Os primeiros sinais do avanço da dengue, no entanto, já haviam sido registrados no ano passado, quando levantamentos apontaram alta infestação de Aedes aegypti em 1 a cada 4 municípios do país.
Com isso, o ano de 2018 também fechou com crescimento de 11% no total de casos da doença. O panorama interrompeu uma sequência de queda nos registros, a qual vinha sendo registrada desde 2016.
Até então, a redução era atribuída ao maior controle do mosquito vetor em meio à emergência devido aos casos de zika e microcefalia, situação decretada em 2015, e ao próprio ciclo epidemiológico da dengue, que prevê redução de casos após período de forte epidemia —devido à redução do número de pessoas suscetíveis ao vírus em circulação.
Agora, o aumento na circulação de outro tipo de vírus da dengue acaba por mudar esse cenário. Neste ano, segundo o ministério e secretarias estaduais de Saúde, a maioria dos casos está ligado ao avanço do vírus da dengue tipo 2.
Desde 2014, os sorotipos mais prevalentes eram o 1 e o 3. “Como a maioria da população [de São Paulo] estava imune ao tipo 1 e não tinha tido o tipo 2, ele chegou e pegou todo mundo”, afirma o infectologista Marcos Boulos, da coordenadoria de doenças da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo.
Segundo ele, a evolução de uma nova infecção é mais grave em pessoas que já contraíram outros sorotipos da doença. “Quando tem várias infecções sequenciais em intervalo de seis meses a três anos, a tendência é de evolução para maior gravidade. Nosso problema é não só o número de casos estar mais alto que o ano passado, mas a gravidade dos casos. Isso pode aumentar bastante o número de mortes em São Paulo por dengue”, completa.
Entre as medidas recomendadas para prevenir a doença estão manter tampados tonéis, caixas e barris de água, trocar água de vasos de plantas ao menos uma vez na semana, manter garrafas e latas de boca para baixo e manter pneus em locais cobertos.
ZIKA E CHIKUNGUNYA
Na contramão dos casos de dengue, os registros de outras duas doenças transmitidas pelo Aedes têm tido queda no país.
Neste ano, os casos de zika somam 630, redução de 19% em relação ao mesmo período do ano passado.
Já a chikungunya soma 4.149 registros, queda de 51%. Alguns estados, no entanto, apresentam cenário oposto, caso do Rio de Janeiro, com 2.198 casos até 2 de fevereiro deste ano, contra 1.182 no mesmo período do ano passado.
Fonte: Folha SP
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