INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O SINDICATO NÃO HOMOLOGARÁ AS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO QUE NÃO ESTIVEREM DE ACORDO COM O ARTIGO 477 DA CLT, INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SRT EM VIGOR E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA CATEGORIA EM VIGOR.
REQUISITOS PARA A HOMOLOGAÇÃO:
O AGENDAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO DEVERÁ SER EFETUADO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DA DATA DA HOMOLOGAÇÃO. NO MESMO PRAZO DEVERÁ SER ENVIADO 01 (UMA) CÓPIA DO TERMO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ATRAVÉS FAX.
TEL: 3107-8438, RAMAL 225, OU PESSOALMENTE, NOS ENDEREÇOS E HORÁRIOS ABAIXO:
SEDE CENTRAL- Rua dos Carmelitas, 149 – Sé - Centro - SP.
Homologação - De Segunda a Sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 13h às 16h. Para tanto, as empresas deverão entrar em contato com o departamento jurídico no horário das 9h às 12h, e das 13h às 17h para efetuar o agendamento.
SUBSEDE - Rua João Batista de Oliveira, 160 - Centro - Taboão da Serra.
Homologação - De Segunda a Sexta-feira, das 10h30 às 11h45 e das 13h às 15h30. Para tanto, as empresas deverão entrar em contato com a secretaria no horário das 10h30 às 12h, e das 13h às 17h para efetuar o agendamento. TEL: 4701-6669 / Fax: 4701-2110.
SUBSEDE ATIBAIA – Rua Adolfo André, 777 – Centro – Atibaia.
TEL: (11) 4412-2944.
DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA A HOMOLOGAÇÃO
a)- CTPS atualizada e com anotação de baixa;
b)- Uma cópia do aviso prévio;
c)- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias, corretamente preenchido, inclusive quanto aos valores devidos;
d)- Livro e ou Ficha de Registro Atualizado;
e)- Comunicado de dispensas - CD para requerimento do Seguro Desemprego;
f)- Carta de preposição com apresentação do Contrato Social/Última Alteração;
g)- Carta Referência;
h)- As seis últimas guias de recolhimento do FGTS, extrato analítico do FGTS, comprovante do depósito da multa rescisória (50%);
i)- Exibição dos 12 (doze) últimos holerites de pagamento;
j)- Demonstrativo da média de horas extras, comissões e reflexos correspondentes, inclusive nos DSRs;
k)- Cartões de ponto, caso haja incidência de faltas;
l)- Atestado de Saúde Ocupacional Demissional;
m)-Pagamento em Dinheiro, cheque visado/administrativo. Facultado o depósito em conta corrente, quando comprovado a compensação no ato da homologação. (Pagamentos através de ordem de pagamento só serão aceitos com o comprovante de saque em nome do trabalhador, ou ainda, transferência da ordem em nome do mesmo);
n)- Cópia do PPP (Perfil Profissional Previdenciário) nos casos de atividades insalubres e perigosas, de acordo com a Lei 9528/97;
o)- Entrega da Chave de Identificação – Conectividade.
COMUNICADO IMPORTANTE: O Sindicato dos Oficiais Marceneiros de São Paulo não homologará as rescisões contratuais cujos termos de rescisão de contrato não estejam de acordo com os novos modelos aprovados pela portaria nº 1621, de 14 de julho de 2010 (anexo).
Em síntese,
. O aviso prévio proporcional será devido a partir do momento em que o empregado completar 1 ano na mesma empresa;
. A proporcionalidade de que trata o parágrafo único do artigo 1º da Lei 12.506/11 aplica-se, exclusivamente em benefício do empregado;
. A projeção do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os fins legais;
. Recaindo o término do aviso prévio proporcional nos trinta dias que antecedem a data base, faz jus o empregado despedido à indenização prevista na lei nº7.238/84;
. As garantias do aviso prévio proporcional previstas pela Lei 12.506/2011, devem ser aplicadas, cumulativamente, com as garantias sobre o aviso-prévio previstas em Convenção Coletiva de Trabalho.