Aumentou de um para seis meses a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação para o motorista que acumular 20 ou mais pontos por infrações. A nova regra valerá a partir de quarta-feira (1) e leva em conta as multas aplicadas desde o dia 1 de novembro de 2016.
A mudança acontece devido a Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar do acréscimo em cinco meses, da penalidade, este será o tempo mínimo em que o condutor deverá ficar sem dirigir; o máximo continua sendo 12 meses.
O período de suspensão da CNH vai depender do histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu nome.