Quem coloca a saúde em risco no trabalho garante, por lei, o direito de receber um acréscimo no salário e, em alguns casos, de se aposentar mais cedo. Mas a reforma trabalhista desencorajou ações judiciais para a cobrança do adicional de insalubridade e, consequentemente, criou um obstáculo a mais para obter o tempo especial na aposentadoria. Desde a aprovação das novas regras, em novembro do ano passado, ações de insalubridade caíram pela metade, segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho). Esse efeito é atribuído à nova regra porque, em caso de derrota, ela pode obrigar o trabalhador a pagar os honorários dos advogados do empregador e o custo de eventuais perícias judiciais.
A diminuição desse tipo de ação judicial deverá produzir impacto negativo nas aposentadorias desses trabalhadores porque o pagamento do adicional de insalubridade poder ser uma prova de tempo especial em processos judiciais contra o INSS. Mas nem tudo está perdido para quem espera, ao menos na aposentadoria, ser compensado por ter arriscado a saúde durante o trabalho, garante a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). “O não pagamento do adicional de insalubridade não necessariamente impedirá a contagem do tempo especial”, diz a especialista. Como a reforma não diz respeito às aposentadorias, a Justiça ainda aceita outras provas de tempo especial.
Fonte: Jornal Agora