A plataforma eletrônica para adesão ao acordo da caderneta de poupança, referente às perdas ocasionadas pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, começará a funcionar nesta terça-feira, dia 22. De acordo com a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), que participou das negociações do acordo, a plataforma será oficialmente lançada às 9h30, em evento no Palácio do Planalto.
Fechado em dezembro do ano passado entre bancos e representantes de poupadores, o acordo sobre as perdas na poupança foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início deste ano. Com ele, mais de 1 milhão de ações que tramitam em várias instâncias da Justiça brasileira poderão ser encerradas. Os processos solicitam o pagamento de perdas ocasionadas pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991).
Desde o fim de abril, a plataforma que será usada pelos poupadores para adesão ao acordo vinha passando por testes. A expectativa era de que, de fato, ela fosse oficialmente apresentada no fim de maio, em cerimônia com a presença do presidente da República, Michel Temer.
A ideia é que o governo Temer possa colher os frutos políticos do acordo, que resolve uma disputa bilionária que se arrastou por décadas. O próprio Temer afirmou, em abril, que o pagamento aos poupadores representará a injeção de R$ 12 bilhões na economia. Esta cifra, no entanto, nunca foi oficialmente confirmada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) ou pelas entidades de defesa do consumidor.
A adesão ao acordo, que foi intermediado pela Advocacia-Geral da União (AGU), é voluntária. Quem aderir vai ter sua ação extinta na Justiça. Terão direito ao pagamento das perdas os poupadores com ações na Justiça e também seus herdeiros. A adesão será feita por meio da plataforma na internet, conforme a idade de cada poupador. Serão 11 lotes de adesão, sendo que o primeiro reúne os poupadores nascidos antes de 1928. O nono lote reúne os poupadores mais jovens, nascidos após 1964. Já o lote décimo será de herdeiros ou inventariantes, enquanto o 11º será formado por pessoas que entraram em juízo entre janeiro e dezembro de 2016.
Os pagamentos a serem feitos vão incluir o valor dos expurgos inflacionários corrigidos monetariamente, os juros remuneratórios e os honorários advocatícios. Para valores acima de R$ 5 mil, vão incidir descontos progressivos de 8% a 19%. Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá em uma única parcela à vista. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, serão pagos uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, serão pagos uma parcela à vista e quatro semestrais.
Os pagamentos começam em até 15 dias depois da validação das habilitações pelos bancos. O dinheiro será creditado em conta corrente.
ENTENDA O ACORDO
Quais planos econômicos serão contemplados no acordo?
O acordo assinado entre representantes de poupadores e de bancos, para ressarcimento das perdas da caderneta com os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, vai abarcar apenas os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). O Plano Collor I (1990) ficou de fora.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Terão direito ao ressarcimento apenas os poupadores que já integram as ações coletivas e individuais representadas no acordo. Herdeiros de poupadores já mortos que entraram na Justiça também terão direito de aderir ao acordo.
Quem não entrou com ação coletiva ainda pode pedir o ressarcimento?
Não. Brasileiros que não fazem parte de ações coletivas ou individuais não terão direito a solicitar o ressarcimento, porque o direito de entrar na Justiça já prescreveu.
Como será feito o pagamento?
Os valores serão pagos conforme um cronograma, que está sendo fechado. Poupadores com direito a até R$ 5 mil receberão os valores à vista. Será aplicado um desconto base sobre o valor devido, em torno de 25%. Depois desse desconto, quem tem direito a receber até R$ 5 mil não sofrerá mais nenhum desconto e receberá o valor de uma só vez. Nos demais casos, os pagamentos serão parcelados em até 2 anos.
Fonte: Estadão