O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou no último dia (21/6) que a nova lei trabalhista só poderá ser aplicada a ações judiciais iniciadas após a sua entrada em vigor, em 11 de novembro de 2017. Para todos os processos anteriores a desta data, vale a legislação antiga.

A decisão está em uma instrução analisada em plenário pelo tribunal e que tem o objetivo de reduzir a insegurança jurídica em relação ao marco temporal da nova legislação. A instrução define, já no primeiro artigo, que a entrada em vigor das novas regras trabalhistas é imediata, mas não atinge situações iniciadas ou consolidadas enquanto a lei antiga estava vigente.

Segundo o assessor jurídico da CTB, Magnus Farkatt, é uma decisão importante e que vem sendo acompanhada de perto pelo movimento sindical. "Após a aprovação desta instrução normativa no tribunal pleno, ela passa a ser obrigatória em todo o país". 

O novo presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira, afirmou que esta "importante instrução" foi aprovada hoje após longa discussão em comissão do próprio TST.

A instrução também trata dos chamados honorários advocatícios sucumbenciais, em que, segundo a reforma trabalhista, a parte que perde no processo deve pagar as custas da parte vencedora.

Essa determinação só poderá ser aplicada a ações iniciadas após a entrada em vigor da reforma. Da mesma forma, as multas que podem ser determinadas pelo juiz, se identificar que a pessoa que propôs a ação agiu de má fé, ou até mesmo se identificar comportamento semelhante de uma testemunha, só valerão para ações ajuizadas após a reforma.

Portal CTB com agências