Entre os muitos prejuízos trazidos pela reforma trabalhista, uma mudança em especial tem penalizado ainda mais os trabalhadores demitidos: o fim da obrigatoriedade de homologação feita no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho.

A mudança faz com que, sem orientação jurídica, os trabalhadores fiquem à mercê da conta feita pelo patrão, que pode vir com erros que irão prejudicá-los financeiramente.

O Sindicato alerta sobre os riscos de assinar a demissão sem checar os cálculos rescisórios. A orientação é que o trabalhador faça sua homologação no Sindicato ou que solicite o acompanhamento por um representante do Sindicato para verificar a documentação referente à demissão – esse direito está resguardado pela Lei nº 8.906/94. Nas duas situações, o Sindicato está à disposição dos trabalhadores.