esmagando o trabalhador

Empregado poderá trabalhar aos domingos sem pagamento em dobro
Uma das principais mudanças introduzidas pela medida provisória é a liberação do trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias. O texto permite, inclusive, que professores possam dar aulas nesses dias. O projeto em tramitação continua garantindo que o trabalhador terá direito a uma folga semanal, mas ela só precisará coincidir com o domingo uma vez a cada sete semanas. Ao conceder descanso em outro dia, o empregador ficará dispensado do pagamento em dobro pelo domingo trabalhado. Na prática, trabalhar ao domingo não trará nenhum benefício para o trabalhador, nem financeiro.

Atualmente, a CLT diz que a folga semanal dos trabalhadores precisa coincidir com o domingo, exceto quando houver necessidade – caso do setor de transportes, hospitais ou restaurantes, por exemplo. A MP 881 acaba com a ideia de que o trabalho aos domingos e feriados seja uma exceção. A folga nesses dias garante a vida comunitária, permitindo o convívio entre pais e filhos, o lazer e a participação em atividades sociais ou religiosas.

“Se uma das metas do governo é proteger o instituto da família, isso está completamente na contramão. Com quem as crianças vão ficar no final de semana? Quando o marido vai ver a esposa se o domingo de folga deles não coincidir?”, questiona o procurador do trabalho Márcio de Andrade.

A MP 881 também libera os bancos para abrir aos sábados. Se as agências aderirem, os bancários podem ter que trabalhar um dia a mais.

Trabalhadores rurais ficarão sem folgas em época de safra
O projeto em tramitação é ainda mais penoso para o trabalhador rural: em época de safra, o trabalho aos finais de semana e feriados poderá ser exigido sem a necessidade de folga ao longo da semana.

“Isso pode levar o empregado a trabalhar 15 dias sem descanso semanal”, avalia Aristides Santos, presidente da Contag. Essa interpretação entra em choque com a Constituição, que garante o direito a um repouso semanal remunerado para todos os trabalhadores.

Para o MPT, a previsão de trabalho sem descanso “reduz o trabalhador rural à condição análoga à de escravo, permitindo sua submissão à jornada exaustiva”.

Contratos acima de 30 salários mínimos poderão perder férias de 30 dias e outras garantias da CLT
O projeto em tramitação também pretende excluir a aplicação da CLT para empregados com remuneração superior a 30 salários mínimos (R$ 29.940), por meio de contrato individual assinado na presença de advogados. Para eles, poderiam continuar garantidos apenas os direitos previstos no artigo 7º da Constituição.

Embora a Constituição garanta férias remuneradas a todos os trabalhadores, com adicional de um terço, é a CLT que determina que o descanso deve ser de 30 dias. Outras garantias que só estão na lei trabalhista e que podem deixar de valer para esses trabalhadores são os intervalos no meio da jornada – para almoço, por exemplo – e o descanso mínimo de 11 horas entre um dia e outro de trabalho, segundo o advogado trabalhista Antônio Fernando Megale Lopes.

Para quem ganha mais de 30 salários, o adicional de transferência – pagamento complementar para quem é enviado para outra cidade – e o salário-família também são benefícios que podem deixar de ser obrigatórios, assim como as jornadas especiais, garantidas a médicos e bancários, por exemplo. “Isso pode ser o início do fim dos direitos do trabalho”, afirma o procurador Márcio de Andrade.

Fiscal não poderá multar na primeira visita
Na visita do fiscal às empresas, um flagrante de problemas trabalhistas não corresponderá, necessariamente, a uma punição. O motivo é que o projeto de lei amplia o benefício da dupla visita. Quando o empreendedor tiver esse direito, a primeira visita do fiscal servirá apenas para orientá-lo. Só será possível lavrar um auto de infração se, em uma segunda inspeção, a empresa não tiver corrigido sua postura.

Hoje, a legislação restringe a dupla visita a companhias recém-inauguradas, leis novas e às micro e pequenas empresas. Nos dois primeiros casos, o prazo para adaptação era de 90 dias. Agora ele dobrou. Além disso, a MP acrescenta no grupo as empresas e locais de trabalho com até 20 empregados. Com isso, uma grande empresa do agronegócio pode se livrar de autuação se tiver equipes de colheita com menos de 20 trabalhadores rurais, independentemente do seu faturamento.

O projeto dá algumas exceções à dupla visita – caso de a primeira fiscalização encontrar trabalhadores sem carteira assinada, trabalho infantil ou trabalho análogo à escravidão.

Após multa, empregador poderá recorrer sem pagar e terá julgamento final não técnico
Mesmo com as limitações impostas ao trabalho dos fiscais, caso a empresa seja autuada, ela não precisará pagar a multa imediatamente se entrar com um recurso. Atualmente, o depósito do pagamento é obrigatório mesmo se a empresa recorrer.

Se o recurso for levado à segunda instância, ele deixará de ser julgado pela Coordenação Geral de Recursos, unidade formada só por auditores concursados. Pela proposta que está no Congresso, a palavra final passaria para uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores designados pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, uma indicação política.

“O medo é que os recursos deixem de ser julgados com base em critérios puramente técnicos e passem a ser julgados com o recorte político”, afirmou um auditor fiscal do trabalho, que falou sob a condição de anonimato.

Politização dificultará inclusão de empresas na ‘lista suja’ do trabalho escravo
Como prevê a criação de uma instância julgadora menos técnica e mais submetida a pressões políticas, dentro do Ministério da Economia, a MP pode dificultar a inclusão de empresas na ‘lista suja’ do trabalho escravo. Isso acontece porque os empregadores só entram no cadastro divulgado semestralmente pela pasta depois que todos os seus recursos administrativos tiverem sido julgados.

O auditor fiscal Luiz Alfredo Scienza explica que os autos de infração trabalhista têm, em geral, valores baixos, o que faz com que grandes empresas prefiram, muitas vezes, pagar as multas em vez de questioná-las. O problema é quando, além do prejuízo financeiro, a infração pode causar um dano grave à imagem da companhia, como é o caso dos flagrantes de trabalho escravo. “Essa instância poderá derrubar um auto de infração de trabalho escravo. É uma medida extremamente grave”, afirma Scienza.

Trabalhador terá mais dificuldade de receber indenização na Justiça
Tentar recuperar verbas não pagas ou receber indenização por acidente de trabalho na Justiça também ficará mais complicado em caso de falência da empresa. A MP 881 aprofunda a separação entre o patrimônio da companhia e o dos seus donos. Ou seja, se a empresa fechar e ficar devendo para seus funcionários, apenas os bens registrados em nome da companhia poderão amenizar o prejuízo – os bens dos sócios ou administradores não serão considerados A única exceção é no caso de ficar comprovado que os sócios ou administradores cometeram fraude.

A medida provisória não livra apenas os sócios do pagamento das dívidas caso uma empresa tenha falência decretada. O texto também isenta outras companhias de um mesmo grupo econômico de pagar a conta. As construtoras, por exemplo, costumam abrir um CNPJ diferente para cada obra. Assim, caso o empreendimento corra mal, a construtora só arcará com o prejuízo em caso de comprovação de má fé.

Pela legislação atual, quando a empresa não tem bens suficientes para quitar suas dívidas, a Justiça do Trabalho pode fazer com que seus sócios ou que outras empresas do mesmo grupo arquem com o prejuízo. Saber desse risco faz com que o empregador tenha mais responsabilidade ao gerir seu negócio.

O advogado Ricardo Carneiro lembra que, hoje, muitos processos na Justiça do Trabalho já se encerram sem o pagamento ao trabalhador por causa da dificuldade de encontrar qualquer patrimônio que cubra as dívidas deixadas. Agora, a situação deverá piorar. “O objetivo dessas medidas é dificultar e inviabilizar o crédito trabalhista”, afirma o advogado Ricardo Carneiro.

MPT terá dificuldades para firmar acordos
Outra medida prevista na MP diz que o poder público só poderá firmar um único acordo com empresas infratoras. Com isso, os procuradores do MPT ficarão impedidos de assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se o Executivo negociar com a companhia antes.

“A nossa investigação é demorada. O TAC é firmado depois de um inquérito civil, feito com total responsabilidade. Não se pode criar uma corrida maluca para ver quem firma o seu acordo primeiro”, considera o secretário jurídico do MPT, Márcio de Andrade. Para o procurador, a medida quebra a autonomia do Ministério Público, o que é inconstitucional. “Não pode haver uma sobreposição do poder Executivo em relação aos demais poderes.”

O TAC permite que a empresa assuma voluntariamente um compromisso formal de cessar eventuais irregularidades. Se não puderem negociar acordos, os procuradores do trabalho só terão a opção de entrar com ação civil pública, o que poderá sobrecarregar a Justiça trabalhista.

Fiscais não poderão interditar locais insalubres ou perigosos
A MP afirma que auditores fiscais não poderão pedir a interdição imediata de locais que apresentem riscos à segurança dos trabalhadores, contrariando decisão judicial em vigor. O texto diz que a interdição ou o embargo precisa ser decretado pela “autoridade máxima regional” da fiscalização. Atualmente, essa função cabe ao superintendente regional do trabalho, cargo ocupado por indicação política.

“O auditor fiscal tem estabilidade, porque é concursado, mas a autoridade máxima não tem. Além de diminuir a possibilidade de embargo, a medida coloca esse poder sob os cuidados de uma pessoa que pode ser exonerada a qualquer momento”, alerta o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) do MPT, Leonardo Osório Mendonça.

A legislação atual possui formulação similar. No entanto, uma portaria editada em 2014 pelo extinto Ministério do Trabalho e Emprego permitiu que auditores fiscais do trabalho peçam interdição ou embargo imediatos quando se depararem com situação de perigo iminente à vida, à saúde ou à segurança dos trabalhadores. A portaria foi publicada para cumprir uma determinação do TRT da 14ª Região (Rondônia e Acre), em resposta a uma ação civil pública apresentada pelo MPT em 2013.

Além do risco de politização, a mudança pode atrasar a adoção de medidas emergenciais para a segurança do trabalhador. “Se o auditor chega em uma obra e vê um andar que está sem proteção e pode causar o risco de morte, hoje ele tem o poder e o dever de interditar. Se a MP for aprovada do jeito que está, ele perderá esse poder”, explica o secretário jurídico do MPT, Márcio de Andrade.

(Fonte: Repórter Brasil)