
Trabalhador pode ingressar na Justiça mesmo sem tentar conciliação prévia
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pela Corte, em 2009, e determinou que demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes de ter sido analisadas por uma comissão de conciliação prévia. A partir da decisão da sessão extraordinária de 1º de agosto, os empregados poderão escolher entre a conciliação e o ingresso com reclamação trabalhista na Justiça.
Sete ministros deferiram o pedido de liminar feito nas ações para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 625-D da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que obrigava o trabalhador a primeiro procurar a conciliação no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma Comissão de Conciliação Prévia, seja na empresa ou no sindicato da categoria.
A relatora das ações, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a comissão de conciliação constitui meio legítimo, de solução de conflitos trabalhistas, apesar de não ser obrigatório, "permanecendo o acesso à Justiça resguardado a todos que venham a ajuizar demanda no órgão competente". Na avaliação da ministra, “o artigo 625-D e seus parágrafos devem ser reconhecidos como subsistema administrativo, apto a buscar a pacificação social, cuja utilização deve ser estimulada e constantemente atualizada, não configurando requisito essencial para o ajuizamento de reclamações trabalhistas”, sustentou.
Acompanharam integralmente o voto da presidente da Corte os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello. Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello não participaram da sessão.
RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO
A retomada do julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ajuizadas em 2000 pelo PCdoB, PSB, PT, PDT e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC), que deu início aos trabalhos do segundo semestre da Corte, reafirmou o entendimento majoritário do julgamento dos pedidos de liminar, em janeiro de 2000, de que manter a regra do 625-D da
CLT, sem interpretação conforme a Constituição, representaria “séria restrição do direito de acesso à Justiça para os trabalhadores”.
Tanto a confederação quanto os partidos argumentam que a regra da CLT representa um limite à liberdade de escolha da via mais conveniente para submeter eventuais demandas trabalhistas. Em 2009, por maioria, os ministros decidiram por meio de liminar, que as demandas trabalhistas poderiam ser submetidas diretamente ao Judiciário. Para eles, esse entendimento preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça.
Para Miguel Salaberry Filho, Secretário de Relações Institucionais da União Geral dos Trabalhadores (UGT), a solução “estimula a conciliação e mantém a tradição da Justiça Trabalhista de tentar a conciliação, sem sacrificar o direito universal de acesso dos cidadãos à jurisdição”.
O ugetista lembrou que, quando a Constituição quer excluir uma demanda do campo de apreciação do Judiciário, ela o faz de forma expressa, como ocorre, por exemplo, na área desportiva. Nesse caso, o ingresso no Judiciário somente pode ocorrer após se esgotarem as instâncias da Justiça Desportiva (parágrafo 1º do artigo 217).
Salaberry reconhece que as soluções consensuais são, em todas as medidas, as melhores do ponto de vista social, e que a regra da CLT representa “uma tentativa preliminar de conciliar e de resolver pacificamente o conflito, com a vantagem de uma solução não ser imposta autoritariamente”. Mesmo assim, o sindicalista admite que o entendimento definido preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça.
Fonte: Gazeta do Povo
Oficiais Marceneiros de São Paulo realizam o 24º Seminário Preparatório da Campanha Salarial 2018/2019

Trabalhadores (as) da base, toda diretoria do sindicato e dirigentes sindicais de diversas entidades participaram do 24º Seminário Preparatório da Categoria para a Campanha Salarial, que há 24 anos é realizado como ferramenta indispensável para mobilizar a categoria nas campanhas salariais.
O Seminário foi realizado no auditório da sede do Sindicato, no dia 28 de Julho de 2018 os temas predominantes nos debates foram; A Conjuntura Nacional e Internacional e as Eleições e suas Consequencias para os Trabalhadores e Trabalhadoras, e as Perspectivas da Campanha Salarial no Segundo Semestre diante da Eleição e a Crise Nacional e Internacional. A qualidade de vida do trabalhador (a) e a reforma trabalhista com seu efeito devastador, também foram temas de debate durante o seminário. Durante todo o dia os trabalhadores (as) ouviram atentos as palestras e participaram dos debates esclarecendo todas as dúvidas do momento em que se dá a Campanha Salarial e diante de tudo o que está acontecendo, quais são nossos objetivos e aonde podemos chegar durante as negociações.
Vários representantes de entidades e autoridades estiveram presentes no evento, apoiando a iniciativa dos Marceneiros, dentre os convidados estavam; Gilmar Guirlhem, presidente do Sindicato de Mirassol, Carlos Humberto, representando a CTB Nacional, Ilmar Ferreira, Técnico em Eco do Dieese, Robson Sales, o Deputado Orlando Silva e Rene Vicente, presidente do Sintaema.
Todos esses companheiros deram importante contribuição nos debates, apresentando experiências e práticas desenvolvidas em suas regiões, as quais fortalecem a solidariedade entre os trabalhadores. Nossos agradecimentos a todos.
UNIDOS PARA VENCER SEMPRE!!!
Base curricular fraudulenta será denunciada nesta quinta-feira (2) nas escolas de todo o país
O Ministério da Educação (MEC) obriga as mais de 509 mil educadoras e educadores do ensino médio a responder um formulário sobre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) nesta quinta-feira (2), denominando o “Dia D”, da BNCC.
Para se contrapor a essa imposição do MEC, as educadoras e educadores criaram o Dia da Denúncia para resgatar “o debate contra a reforma do ensino médio e a proposta de base curricular do governo golpista”, afirma Marilene Betros, secretária de Políticas Educacionais da CTB.
Porque para a sindicalista baiana, a reforma do ensino médio (Lei 13.415/2017) “cria um verdadeiro apartheid socioeducacional”. Segundo Betros, essa lei amplia o foço entre pobres e ricos. “De um lado escolas caríssimas para os ricos e de outro a precariedade total para a maioria absoluta da população”, diz.
A comunidade escolar reclama da falta de debate sobre uma tentativa de transformação tão profunda do ensino médio. Um dos grandes problemas é que a BNCC determina apenas 60% dos estudantes no ensino médio. Os outros 40% serão preenchidos pelos “itinerários formativos”.
Para a educadora, A BNCC é a consolidação do projeto do desgoverno Temer de acabar com o ensino médio público e tirar a possibilidade das filhas e filhos dos mais pobres de cursar a universidade e, para piorar, “deixar aos mais pobres uma escola sem nenhuma qualidade, apenas técnica”.
Ela denuncia também a redução do tempo de estudo para 1.800 horas anuais, como propõe a BNCC. O Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece uma meta de 4.200 horas anuais de estudo.
O PNE, aprovado em 2014, depois de amplas discussões em todo o território nacional, estabeleceu 20 metas a serem cumpridas até 2024. Betros lembra que já em 2019 deveriam ser aplicados 7% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação para atingir os 10% em 2024.
Além disso, a Emenda Constitucional 95/2016 congela os investimentos nos setores essenciais para a melhoria de vida das pessoas, como a educação e a saúde. Por isso, “e pelo total desestímulo à carreira, que a juventude não quer mais a carreira do magistério”.
Idosos são vítimas de falsas promessas de estelionatários
Os aposentados e pensionistas do INSS cada vez mais têm sido alvos, relativamente fáceis, para falsários, que veem na boa-fé dos mais velhos oportunidade de arrumar grana fácil. São muitas as "vantagens" oferecidas, entre elas revisões de benefícios, juros mais baixos no consignado, pagamento de atrasados, e por aí vai. E uma nova modalidade apareceu na praça: o da carta do precatório. O resultado dessas investidas é o segurado encontrar descontos indevidos no já minguado contracheque e, em alguns casos, ter o benefício "fatiado". Marco Bulgarelli, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), ligado à Força Sindical, alerta que é preciso ficar atento e não ceder às tentações.
A armadilha da carta do precatório é a seguinte: os estelionatários enviam correspondência à casa do aposentado ou pensionista informando que há valores depositados em juízo e que a pessoa teria direito a receber. A justificativa para o dinheiro "brotar" seria vitória em ação indenizatória judicial. No fim da correspondência, os golpistas divulgam números de telefones para que a pessoa entre em contato.
Quando liga para o escritório indicado na carta, os falsários informam que o aposentado tem alto valor a receber, mas que, para isso, é necessário que deposite uma quantia em uma conta fornecida pelos golpistas. Muitos desavisadamente caem no golpe, pois a correspondência enviada reproduz marcas oficiais.
"O sindicato chegou a receber, em média, dez pessoas por dia que foram vítimas do mais variados golpes. E defendemos juridicamente todas elas, sejam sócias ou não, que foram vítimas de fraudadores", diz Bulgarelli.
"Orientamos a todos os aposentados, pensionistas e idosos que ao receberem uma carta oferecendo dinheiro fácil procurem o sindicato para verificar se a pessoa tem de fato dinheiro a receber ou que a sua aposentadoria cabe revisão", afirma Marco Bulgarelli.
Tome cuidado!
Além do envio de cartas, os golpes sobre aposentados, pensionistas e idosos também são aplicados por meio de mensagens de WhatsApp, que "roubam" dados do usuário do aplicativo.
Exatamente por isso, entidades que representam os aposentados, como o sindicato e a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj) orientam que os segurados devem ficar alertas quando receberem uma correspondência informando que existe dinheiro a receber, ou a promessa de facilidades para concessão de crédito ou benefícios.
"Diz o ditado popular que quando a esmola é demais o santo desconfia. Então: suspeite de facilidades", diz Yedda Gaspar, presidente da federação. "Temos inclusive um modelo de carta para ser apresentada ao INSS contestando esses descontos", conta.
No caso de ter caído em alguma cilada, o coordenador do Sindicato dos Aposentados no Rio, Rafael Zibelli, orienta o aposentado a procurar a entidade. "Damos todo tipo de assistência, de orientação à entrada de processo na Justiça", diz.
O Sindnapi-Rio fica na Praça Olavo Bilac 5, no Mercado das Flores, no Centro da cidade. Já a sede da Faaperj, é na Rua do Riachuelo 373-A, também no Centro. Ambos funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Associações prometem atrasado referente à revisão
Uma outra armadilha que os aposentados são vítimas e que vem se tornando comum é quando associações abordam os segurados do INSS por telefone ou enviam cartas dizendo que eles têm direito a uma revisão ganha contra a Previdência que pode pagar alta quantia de atrasados. Para cumprir a promessa de vitória, os golpistas pedem pagamento antecipado, caso similar ao relatado pelo Sindicato dos Aposentados.
De acordo com o Departamento Jurídico da entidade, o segurado que for abordado deve sempre procurar uma segunda opinião e não fornecer dados bancários nem por telefone nem apresentar em escritórios indicados nas correspondências.
Funcionalismo público
Os servidores públicos, estaduais ou federal, também podem ser vítimas de estelionatários, e não só aposentados do INSS. Recentemente, um pensionista de São Paulo, de 82 anos, que pediu para não ser identificado, recebeu uma correspondência em nome de uma associação prometendo o pagamento de precatórios.
Neste caso, a família do idoso desconfiou que se tratava de um golpe e ligou para o número que estava no final da carta que chegou pelo Correio. O atendente informou então que se tratava de dinheiro relativo a precatórios e pediu que fossem depositados R$ 6 mil para liberar os R$ 80 mil que estavam discriminados na correspondência."Eles abordam idosos que são vulneráveis. É preciso ficar atento", disse um parente do pensionista.
A São Paulo Previdência (SPPrev) orienta seus beneficiários a não fornecer dados bancários a pessoas desconhecidas e informou que não tem interlocutores.
Golpe do 'defunto'
A criatividade dos estelionatários não tem limites. Eles se aproveitam da fragilidade e da falta de informação de pessoas, geralmente idosas, para extorquirem dinheiro. Um dos golpes comuns é a contratação de empréstimos consignados (veja na página seguinte). Há também o do "defunto", quando o criminoso recebe benefício em nome de segurado que morreu.
"Essa modalidade de golpe é grosseira porque não contextualiza o tipo de benefício ao qual a pessoa tem direito", adverte o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência.
Segundo ele, a concessão de qualquer benefício é respaldada na legislação previdenciária e atende a requisitos, como pagamento de contribuição (autônomos) ou desconto do INSS em carteira assinada (empresa). Jamais a Previdência concede em troca de depósito em conta corrente, reforça.
O advogado acrescenta que a pessoa que caiu no golpe pode discutir na Justiça a responsabilidade da Previdência com o vazamento de informação do segurado. Saraiva diz que há direcionamento do golpe para os que possuem a qualidade de segurados do INSS. Existe também a responsabilização do servidor, que passou as informações do beneficiário. Quem for lesado deve procurar a polícia e pode entrar com ação na Justiça para serem ressarcidas do prejuízo.
Diante da abrangência nacional do golpe, a Secretaria de Previdência orienta o segurado a não fornecer dados pessoais a terceiros, nem deposite dinheiro na conta de estranhos porque os serviços do INSS são gratuitos. De acordo com a secretaria, os casos são investigados pela Polícia Federal para serem apurados junto com a Força-Tarefa Previdenciária e o Ministério Público Federal (MPF).
Fonte: O Dia
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