Começa o pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2018-2019
Começa nesta quinta-feira (26) o pagamento do abono salarial PIS-Pasep calendário 2018-2019 (ano-base 2017). No caso do PIS, o pagamento será para trabalhadores da iniciativa privada nascidos em julho
O valor do abono varia de R$ 80 a R$ 954, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou formalmente em 2017.
Tem direito ao abono quem recebeu, em média, até 2 salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2017. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Será retomado também nesta quinta o pagamento do abono salarial PIS/Pasep ano-base 2016. O governo decidiu prorrogar o período para saques do abono salarial PIS/Pasep ano-base 2016 até 30 de dezembro.
Tabela PIS 2018-2019 (Foto: Reprodução) Tabela PIS 2018-2019 (Foto: Reprodução)
De acordo com o calendário, quem nasceu nos meses de julho a dezembro receberá o benefício ainda no ano de 2018. Já os nascidos entre janeiro e junho receberão no primeiro trimestre de 2019. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento. Confira aqui o calendário.
Trabalhadores da iniciativa privada retiram o dinheiro na Caixa Econômica Federal, e os servidores públicos, no Banco do Brasil. É preciso apresentar um documento de identificação e o número do PIS/Pasep.
A estimativa é de que sejam destinados R$ 18,1 bilhões a 23,5 milhões de trabalhadores.
Valor depende dos meses trabalhados
O valor do abono é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2017 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2017 completo.
Para saber se tem direito e como sacar
Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.
Informações sobre o PIS também podem ser obtidas pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer uma consulta ainda no site www.caixa.gov.br/PIS, em Consultar Pagamento. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.
Veja como localizar o número do PIS na internet
Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, precisam procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.
Empresa Adezan tenta retirar direitos dos trabalhadores e Sindicato reage

Os Oficiais Marceneiros de São Paulo entraram em ação contra a empresa Adezan, que até então, não havia negociado com o Sindicato e tentou retirar os direitos dos trabalhadores.
No último dia 20/7, o Sindicato realizou uma assembleia com os trabalhadores da empresa para informar as providências a serem tomadas, e na ocasião os trabalhadores aprovaram greve para esta semana caso a empresa não apresentasse nenhuma proposta.
A empresa recuou e na manhã desta quarta-feira (25/7) uma nova assembleia foi realizada com os trabalhadores da empresa. Durante a assembleia, foi apresentada a proposta da empresa com renovação da convenção coletiva já existente, aplicação de reajuste salarial e PLR.
Mais uma vez fica bem claro a importância do Sindicato na vida do trabalhador, e podemos ver que o acordo só existiu depois da União entre Sindicato e Trabalhadores.
Demissão sem homologação no sindicato é nula, decide TST

É nulo pedido de demissão feito por funcionário se não houver homologação do sindicato. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de uma ex-vendedora para anular seu pedido de demissão e condenar a empresa ao pagamento das diferenças rescisórias.
Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que foi coagida a pedir demissão após retornar da licença-maternidade “e sofrer intensa perseguição pela empresa”. O juízo da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no entanto, consideraram válido o pedido.
Segundo o TRT, a falta da assistência sindical gera apenas uma presunção favorável ao trabalhador. No caso, a empresa apresentou o pedido de demissão assinado pela própria empregada. Esta, por sua vez, não comprovou a coação alegada.
No recurso de revista ao TST, a vendedora sustentou que a homologação na forma prevista no artigo 477, parágrafo 1º, da CLT é imprescindível e, na sua ausência, seu pedido de demissão deve ser desconsiderado.
O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu que a exigência prevista na CLT é imprescindível à formalidade do ato.
“Se o empregado tiver mais de um ano de serviço, o pedido de demissão somente terá validade se assistido pelo seu sindicato”, concluiu, ressalvando seu entendimento pessoal sobre a matéria.
“Essa é uma decisão importante da Justiça, pois reforça que a ausência de assistência do sindicato na rescisão do contrato de trabalho causa danos aos direitos dos trabalhadores, seja por cálculos incorretos; estabilidades não observadas; ou ainda, eventual coação para que os desligamentos sejam a pedido ou por comum acordo, essa última uma nova modalidade trazida pela reforma trabalhista”, enfatiza João Fukunaga, secretário de assuntos Jurídicos do Sindicato e dirigente sindical pelo Banco do Brasil.
“O Sindicato é o legítimo representante do trabalhador e, por esse motivo, reivindica a permanência da homologação na entidade”, afirma Fukunaga
Fonte: TST
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