Desemprego cresce e já atinge quase um terço dos jovens brasileiros
Desde o início de 2016, a desocupação entre os brasileiros de 18 a 24 anos não fica abaixo da casa dos 24%. E, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do IBGE, essa taxa vem até aumentando: passou de 25% no final de 2017 para 28,1% no primeiro trimestre deste ano. Com a recuperação tímida da economia, o desemprego ainda resiste e deixa marcas nos “filhos da crise” – a geração que chegou ao mercado quando as oportunidades de trabalho tinham sumido.
No fim do ano passado, eram 4 milhões os jovens em todo o País que estavam sem uma ocupação. O número de ocupados como informais também cresceu mais entre esses brasileiros do que nas demais faixas etárias nos anos recentes, de acordo com análise da consultoria LCA a partir dos dados da Pnad.
Com pouca experiência, esses jovens muitas vezes foram empurrados para o mercado de trabalho mais cedo, quando o desemprego atingiu os chefes de domicílio. A taxa de desocupação entre os principais responsáveis pela família mais que dobrou entre o quarto trimestre de 2012, primeiro ano da Pnad, e o fim do ano passado, indo de 3,5% para 7,4%, diz o economista Sérgio Firpo, do Insper.
Só na Grande São Paulo, dados do Dieese (que usa metodologia diferente do IBGE) mostram que a taxa de desocupação entre aqueles que têm entre 16 e 24 anos era de 37,4% em março – uma queda em relação ao mesmo mês de 2017, mas 14 pontos porcentuais acima do patamar de 2014, antes da recessão.
Gabriel Almeida, de 19 anos, perdeu seu primeiro emprego há um mês. “Trabalhava em um cartório enquanto termino o ensino médio. Era uma chance de juntar um pouco mais de dinheiro para pagar a faculdade de engenharia. Agora, preciso de outro emprego ou vou ter de adiar a faculdade. Sempre estudei em escola pública, mas nem vou tentar entrar em universidade pública. Passar é difícil demais. Não queria ter mais essa frustração.”
O desemprego de 28,1% para a faixa etária de 18 a 24 anos registrado no primeiro trimestre é quase três vezes maior do que a dos brasileiros que estavam na faixa etária seguinte, entre 25 e 39 anos. “Mesmo passada a crise e com uma melhora mais expressiva do emprego, esses profissionais terão mais dificuldades. A diferença na renda entre alguém que começou a trabalhar durante um período de recessão e a geração que entrou no mercado em anos de bonança perdura por anos”, diz Firpo.
Para tentar contribuir com o orçamento familiar, os brasileiros mais jovens, muitas vezes também foram obrigados a parar os estudos. Mais de 170 mil dos que tinham idades entre 19 e 25 anos, abandonaram seu curso de graduação entre 2016 e o ano passado. Além de postergar a ascensão social desses jovens pelos estudos, esse processo terá grande impacto no futuro.
Fonte: Estadão
Justiça barra 1 em cada 4 acordos de rescisão feitos entre patrão e empregado
Novidade da reforma trabalhista, a homologação de acordos entre patrão e empregado para encerrar o contrato, é alvo de resistência dentro dos tribunais.
Juízes rejeitaram um a cada quatro acordos analisados de janeiro a março, segundo balanço inédito do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Eles foram barrados pelos juízes principalmente devido à grande abrangência, que, na visão deles, pode prejudicar os trabalhadores.
Dos mais de 5.000 acertos julgados no primeiro trimestre, 75% (3.800) foram homologados pela Justiça.
A homologação na Justiça de acordos entre patrão e empregado é uma previsão criada pela reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017.
Ao mesmo tempo, a nova lei acabou com a obrigação de homologar rescisão no sindicato, que reconhece só a quitação dos valores pagos.
Agora, o contrato pode ser encerrado na própria empresa. Se quiserem, patrão e trabalhador podem submeter o acordo à Justiça.
A análise dos primeiros meses dessa nova possibilidade revela que o alcance dos acordos é o grande impasse.
“Alguns juízes estão se recusando a homologar. Geralmente, é quando tem a cláusula de quitação geral”, relata o juiz auxiliar da vice-presidência do TST, Rogerio Neiva.
Esse dispositivo impede o trabalhador de fazer qualquer questionamento no futuro, como pedir indenização por uma doença ocupacional.
Além dos casos em que os juízes vetam o acordo, eles também podem homologar de forma parcial.
“Quando o juiz, sem ouvir as partes, homologa o acordo ressalvando a cláusula de quitação geral, me parece que ele está mudando seu acordo sem te ouvir”, critica Neiva.
O presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Guilherme Feliciano, rebate as críticas de que alguns juízes evitam aplicar a nova legislação e argumenta que nenhum ponto da reforma diz que os acordos devem ter quitação geral, ampla e irrestrita.
Para Feliciano, o novo procedimento não pode ter uma abrangência tão grande.
“Tem que ser restrita a títulos e valores indicados na peça inicial. Se for por esse caminho, pode ser útil. Se não, pode gerar confusão”, diz. “Não podemos permitir que seja usado para sacrificar direitos.”
Sócio de um escritório que apresentou mais de 40 acordos, o advogado Osmar Paixão estima que a Justiça não tenha dado aval a metade dos casos.
“Os juízes mantêm a mentalidade, como se o novo instrumento não tivesse possibilidade de dar ampla, geral e irrestrita quitação. Eles não estão dando a amplitude toda”, reclama o advogado.
Os casos representados por Paixão são principalmente de empresas das áreas financeira e de varejo, em acordos que tratam, entre outros pontos, de hora extra e diferença salarial por desvio de função.
Como em outras ações, cabe recurso da decisão.
Para Neiva, o caminho é analisar caso a caso. “Há situações em que será prudente não dar quitação total e ponto final. Tem outras que, analisando, não tem problema”, diz.
O juiz alerta, ainda, para a necessidade de usar o mecanismo de maneira ética. “Se rolar picaretagem e tentarem usar isso para enganar e prejudicar o empregado, será o caminho para o fracasso.”
A reforma estabeleceu que empresa e trabalhador precisam ser representados por advogados e que devem ser profissionais diferentes.
Em outros pontos, falta regulamentação, segundo Neiva. A lei não veta, por exemplo, que os advogados sejam do mesmo escritório. Também não limita local ou meios para negociação do acordo.
“Na empresa? Escritório do advogado? Boteco? Embaixo da árvore? A lei não fala. Pode ser feito via WhatsApp, email, telefone?”, afirma Neiva. “Em algum momento, acredito que o TST vai ter de enfrentar o tema.”
O tribunal criou uma comissão de ministros para estudar a aplicação da reforma. O prazo para conclusão do trabalho foi prorrogado para 18 de maio.
Entre outros pontos, a expectativa é que eles definam se as regras da reforma trabalhista devem valer apenas para os novos contratos.
Ives Gandra Martins Filho, ministro do TST e um defensor dos acordos coletivos, reforçou a posição crítica em relação à forma como os colegas têm tratado a reforma trabalhista.
Em evento na semana passada, na capital paulista, Gandra Filho disse que a insegurança jurídica após a reforma trabalhista é criada por juízes que não aceitaram a nova lei.
“Não é a reforma que está gerando insegurança, são os juízes que não querem aplicá-la”, diz Gandra Filho.
Para o ministro, que deixou o posto de presidente do TST em fevereiro deste ano, esse movimento é um “suicídio institucional”.
“Se esses magistrados continuarem se opondo à modernização das leis trabalhistas, eu temo pela Justiça do Trabalho. De hoje para amanhã, podem acabar com [a instituição]”, disse ele.
Colaborou Natália Portinari
NOVIDADE DA REFORMA TRABALHISTA TEM REJEIÇÃO DOS JUÍZES
5.151
acordos de rescisão entre patrão e empregado foram julgados de janeiro a março:
3.865 (75%)
homologados
1.286 (25%)
rejeitados
Fonte: TST (Tribunal Superior do Trabalho)
COMO ERA
Antes da reforma trabalhista, a rescisão de contrato devia ser homologada nos sindicatos, que reconhecia apenas a quitação dos valores pagos
COMO FICOU
A reforma acabou com a obrigatoriedade de submeter as rescisões aos sindicatos. Patrão e empregado podem encerrar o contrato na empresa
NOVIDADE
Se desejarem, patrão e empregado agora podem pedir na Justiça a homologação do acordo extrajudicial
POLÊMICA
Muitos juízes entendem que os acordos não podem ter a chamada quitação geral do contrato. Com esse dispositivo, o trabalhador não pode questionar, no futuro, nenhum outro ponto —uma doença ocupacional, por exemplo
Fonte: Folha de SP
Aprovada há cinco meses, lei trabalhista volta a valer na versão original e gera dúvidas
Cinco meses e meio separam a entrada em vigor da Reforma Trabalhista e o Dia do Trabalho, festejado em 1º de maio, terça-feira. No entanto, se a nova lei (de nº 13.467/17) alterou as relações de trabalho no país, muitas empresas e empregados não sabem ao certo que direitos e deveres lhes cabem neste momento. Porque o texto foi aprovado a toque de caixa, ainda em julho de 2017, com mudanças significativas em relação às regras anteriores, com a promessa do presidente Michel Temer de que o que contivesse dúvidas ou ameaçasse direitos consagrados seria objeto de uma medida provisória – que veio em 14 de novembro modificando 17 artigos da norma legal. Sem ter sido votada pelo Congresso Nacional, porém, a MP 808/17 caducou, e as correções e ajustes que trazia ficaram sem efeito.
Para o empresariado, a reforma era necessária e urgente porque os marcos anteriores (CLT e legislações complementares) estavam defasados. O regime de trabalho intermitente, por exemplo, foi celebrado com efusão porque permite a contratação por período determinado e a remuneração por horas trabalhadas. Contudo, esta e outras questões (mais ou menos controversas) que eram regulamentadas pela MP foram para o limbo. “Sem a votação, é como se houvesse uma revogação tácita [da medida provisória] pelo Legislativo”, diz a advogada do trabalho Manoella Keunecke. Na quinta-feira (26), o governo acenou com a possibilidade de editar um decreto legislativo para alterar pontos polêmicos da reforma original.
Há mais itens da lei que geram questionamentos e insegurança jurídica porque, entre outros motivos, podem ser inconstitucionais. A MP estabelecia o afastamento das mulheres grávidas de qualquer atividade insalubre enquanto durasse a gestação, mas esse direito igualmente evaporou sem a votação. Também volta a valer a jornada de 12 horas de trabalho seguida por 36 horas de descanso, que deve ser negociada diretamente entre empregador e empregado, por acordo individual escrito. A jornada – adotada com frequência nas áreas de saúde e vigilância – é considerada extenuante, mas é bem vista por muitos profissionais porque facilita a busca de um segundo vínculo que aumente a renda pessoal.
Na contramão da reforma, com ou sem a MP, as entidades que defendem os trabalhadores enxergam com desconfiança tanto o “acordão” do governo com o Congresso em 2017 quanto as motivações que levaram a lei a ser aprovada com a pressa que todos testemunharam. O economista Maurício Mulinari, do Dieese/SC, diz que a informalidade está aumentando e que os empregos prometidos pela reforma não foram criados. “Antes da nova lei, 56% do mercado de trabalho era formal, e agora a formalidade está em 52%”, afirma ele. Sem o emprego que tinham, muitos trabalhadores se tornaram autônomos, e quem ainda tem carteira assinada não conta com a possibilidade de repor as perdas salariais. “Estamos entrando na fase mais aguda das negociações coletivas, e a previsão é de muitas greves neste segundo trimestre do ano”.
Insegurança preocupa empregadores
Em vigência desde 11 de novembro do ano passado, a nova lei trabalhista foi a única reforma que o governo Temer conseguiu aprovar, mas a queda de braço com o Congresso impediu que a medida provisória 808/17, que sanava algumas de suas exorbitâncias, fosse apreciada no Legislativo. Os setores de comércio e serviços comemoraram a queda da MP, porque restabelece, por exemplo, a possibilidade de contratação temporária de profissionais de acordo com a demanda. No entanto, poucos arriscam prever o que vai acontecer no curto prazo. “A questão política nos atrapalha, por gerar insegurança e jogar para o Judiciário a responsabilidade de normatizar as pendências”, destaca o presidente do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Florianópolis, Estanislau Bresolin.
O segmento que ele comanda utiliza muito o trabalho intermitente, porque a necessidade de pessoal depende da época do ano, de eventos e festas que requerem maior número de garçons, por exemplo. “Esse tipo de contrato era uma antiga e forte reivindicação nossa”, ressalta Bresolin. Sem exigir o vínculo da carteira assinada, a intermitência é vantajosa para o empregador, seja aquele que contrata um funcionário para o fim de semana, seja o que chama 20 deles para o bar ou restaurante na alta temporada. Sem saber o que vai ocorrer, os empresários do setor esperam por regras mais claras. No caso da gorjeta, também comum nesses estabelecimentos, ela continua não sendo obrigatória, mas a MP estabelecia normas que agora já não valem mais.
Ações represadas à espera de regras definitivas
Diante das dúvidas que persistem, o escritório onde a advogada Manoella Keunecke atua tem orientado os clientes a esperarem por regras definitivas para itens como a intermitência e o trabalho autônomo. Uma dúvida que permanece é se as mudanças previstas valem só para os contratos assinados após a aprovação da lei ou contemplam também os anteriores. É por esta e outras razões que há muitas ações represadas e que não chegaram ao Judiciário. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) emite súmulas relativas ao direito trabalhista, fixando precedentes que valem para todos os outros processos, mas isso leva muito tempo para ser resolvido. “Normalmente, entre dois e cinco anos é que se firma a jurisprudência”, diz Manoella, que é mestranda na USP (Universidade de São Paulo) e coordenadora do Núcleo Trabalhista da Menezes Niebuhr Advogados Associados.
Entre os pontos da reforma que pediam melhor definição figuram os que tratavam da possibilidade do trabalho em tempo parcial, criação e regulamentação de trabalho à distância, fracionamento de férias, limitação dos danos extrapatrimoniais, trabalho de gestantes e lactantes em ambiente insalubre, contratação de autônomos, novas regras de arbitragem, trabalho intermitente e criação e rompimento de contratos de trabalho por acordo mútuo.
Com a queda da medida provisória, ocorre o que o direito chama de “efeito repristinatório”, ou seja, a volta da vigência da legislação anterior. Na advocacia e no Judiciário, também há princípios consagrados a serem levados em conta, como o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Um dos pontos polêmicos é o da contribuição sindical, que é objeto de mais de 120 ações com decisão judicial favorável à cobrança no país. A reforma suspendeu o pagamento do valor equivalente a um dia de trabalho para o sindicato ao qual o empregado está vinculado, mas muitos casos vêm parando nos tribunais. “Só uma lei complementar poderá dizer se a contribuição é facultativa ou obrigatória”, diz Manoella Keunecke.
Entidade defende revogação da lei
Num cenário em que o emprego anda curto e não dá sinais de reagir, o Dieese/SC vê o aumento da lucratividade das empresas não se reverter em crescimento da economia. Pesquisas mostram que em 2017 mais de um milhão de trabalhadores assumiram a condição de autônomos, como motoristas de Uber, vendedores de marmitas e cortadores de grama. A queda dos preços, salutar à primeira análise, pode trazer embutido o risco de inflação próxima a zero com estagnação econômica. “Isso pode aumentar a quebradeira das pequenas e médias empresas, que dependem do consumo estável e que podem ser absorvidas pelos monopólios”, diz o economista Maurício Mulinari.
Neste quadro, a nova lei tende a aumentar a informalidade e “precarizar setores que antes eram protegidos pelas leis trabalhistas”. O ataque ao mercado formal deve levar, segundo o técnico, a uma reorganização dos trabalhadores e a greves nas principais categorias, como os bancários, petroleiros, metalúrgicos e operários da construção civil. “Nossa posição é pela revogação da reforma trabalhista”, diz Mulinari. “Como isso, também estaremos combatendo o caos social, a violência, as crises dos hospitais e da educação”.
Antes e depois da MP que caducou
Trabalho intermitente: Não é mais preciso respeitar o prazo de 18 meses de intervalo para o empregador recontratar como intermitente um trabalhador que antes atuava sob um contrato de tempo indeterminado.
Autônomos: Pela MP, um trabalhador autônomo não poderia ser contratado com exclusividade. Agora não há mais impedimento.
Dano moral: Sem a MP, a base de cálculo se baseava apenas na remuneração do trabalhador, e não no teto do INSS, que é de R$ 5.645.
Gorjetas: A MP definia que a gorjeta é do trabalhador. Agora passará a ser dividida conforme acordo ou convenção coletiva.
Gestantes e lactantes: Sem a MP, caíram as restrições para trabalho de mulheres em gestação ou lactação em locais insalubres.
Multa: A cobrança de multa de 50% do valor da remuneração a ser paga pelo trabalhador em caso de descumprimento do contrato intermitente volta a valer.
Turnos 12×36: Jornadas de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso passam a valer por acordo individual. A MP exigia acordo coletivo para esse tipo de negociação.
Fonte: PAULO CLÓVIS SCHMITZ, FLORIANÓPOLIS
Publicado na Rádio Peão Brasil
Oficiais Marceneiros de São Paulo participam de Ato do 1º de Maio, na Praça da República
O Sindicato dos Oficiais Marceneiros de São Paulo participou da Manifestação durante o ato do 1º de maio, na Praça da República em São Paulo na tarde desta terça-feira.
O protesto foi em defesa dos direitos atacados pela “reforma” trabalhista e da democracia, pela liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por seu direito a disputar a Presidência da República. A bandeira da revogação da nova legislação, e de outras medidas como a emenda constitucional do congelamento de gastos sociais, moverá o movimento sindical nas eleições deste ano. O Ato foi organizado pelas centrais, CTB, CUT e Intersindical, após o discurso o público presente pode curtit o som de várias bandas.
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