Fator previdenciário e regra 86/96 podem ter último ano de vigência antes da reforma
As aposentadorias por tempo de contribuição concedidas neste ano poderão ser as últimas a contarem com fórmulas de cálculos que incluem regras como fator previdenciário e a soma 86/96, as duas com previsão de serem extintas pela proposta de reforma da previdência em discussão no Congresso.
Com base nesses sistemas de cálculo, o Agora simulou os valores de benefícios concedidos até 30 de novembro deste ano —a partir de 1º de dezembro, o INSS aplica um novo fator previdenciário devido à atualização da expectativa de sobrevida da população feita pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
As simulações apontaram que, a depender da regra utilizada no cálculo, o valor da aposentadoria pode variar em até cerca de R$ 1.800, para mulheres, e em R$ 1.000, para homens.
Levam essa vantagem os segurados que se aposentarem com o cálculo 86/96, que permite a aposentadoria com renda integral para mulheres e homens que completam, ao somar idade e tempo de contribuição, 86 e 96 pontos, respectivamente.
Para ter essa contagem, é necessário que o trabalhador tenha cumprido o período mínimo de contribuição de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para homens.
O INSS é obrigado a conceder o maior valor de benefício possível, conforme os requisitos alcançados
pelo trabalhador.
Os exemplos utilizados pela reportagem consideram perfis de mulheres com idades entre 50 e 59 anos e tempo de contribuição ao INSS de 30 a 32 anos. Para os homens, os exemplos consideram idades entre 55 e 64 anos e períodos contribuídos de 35 a 37 anos.
No total, são 600 valores de aposentadorias simulados para potenciais beneficiários que têm médias salariais entre R$ 1.000 e R$ 5.500, que é o valor aproximado da média salarial de quem tem ao menos 80% das contribuições feitas pelo teto previdenciário —de 5.839,45, neste ano—, segundo cálculos do advogado Luiz Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Trabalhadores que receberam salários baixos ao longo da maior parte da vida profissional tendem a ter aposentadorias equivalentes ao piso do INSS, que é de R$ 998. Isso pode ocorrer mesmo nos casos em que a média salarial é um pouco superior ao salário mínimo.
As simulações feitas pela reportagem apontam que mulheres de até 55 anos de idade que se aposentam com média salarial de até R$ 1.500 podem ter aposentadoria de um salário mínimo devido à aplicação do fator previdenciário, caso peçam o benefício ao atingirem a exigência mínima de 30 anos de contribuição.
Homens com histórico de baixas contribuições também correm risco de terem seus benefícios reduzidos ao piso após a aplicação do fator.
Mas no caso das mulheres essa possibilidade é maior porque elas têm a possibilidade de se aposentar cinco anos antes --o tempo mínimo de contribuição dos homens é de 35 anos.
A alternativa para evitar o achatamento da média salarial é o cálculo 86/96. Mas antes de atrasar a aposentadoria para contar com o cálculo mais vantajoso, é importante considerar que o esforço pode não valer a pena se a maioria das contribuições foi realizada sobre o piso.
Quem quiser simular o valor do próprio benefício pode utilizar a calculadora disponível no site inss.gov.br. Outra opção é buscar ajuda de contadores ou advogados especializados.
Fonte: Agora SP